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O tempero da vida

Por Rosildo Barcellos (*) | 18/02/2015 10:38

A tradição de se eleger um Rei Momo surgiu no Rio de Janeiro em 1933. A coroa foi entregue ao jornalista Moraes Cardoso que reinou até 1948. Mas independente do fato histórico, o reinado de momo traz sempre a tona, a questão do acidente de trânsito e precipuamente de suas consequências financeiras, tanto para o governo quanto para as famílias. Em termos de legislação, a Noruega foi pioneira (1936) mas atualmente a legislação brasileira está entre as mais rigorosas. E em relação ao princípio dito nemo tenetur se detegere qual o problema em colaborar com a fiscalização e utilizar o etilômetro, se não houve ingestão de bebida alcoólica ?

No Brasil, o que acontece no “entorno” da festa carnavalesca me preocupa;até porque é perfeitamente plausível que paire a desconfiança em torno da aplicação de sanções no que tange aos crimes de trânsito;mas podem ter certeza que não estamos caminhando di pari passo com a impunidade. Entretanto percebo várias correntes de pensamento: a primeira representa as pessoas que já perderam um ente querido em um acidente de trânsito. Para esses a lei deveria ser ainda mais rígida.

Um segundo grupo estão relacionados os seguros de si. Dizem que controlam o que bebem, e nunca se acidentaram. Entretanto um terceiro grupo já entende que a lei é inconstitucional e que assim que for autuado vai recorrer " qual o problema de tomar uma long neck ? " Há um quarto grupo, e que eu considero o mais perigoso. Esses já entendem, que o máximo que a lei faz é promover a corrupção. Mas o objetivo do etilômetro é defender a coletividade sendo a ultima ratio e certamente o liame que separa a impunidade da imputabilidade

Entretanto, prezado leitor, independente do mérito da questão, a minha função de articulista é a de esmiuçar a legislação e apresentá-la da maneira mais abrangente possível e mostrar os dois lados da moeda. A escolha sempre vai ser sua. Só posso pedir que use sempre toda a sua razoabilidade nas suas escolhas. O nosso papel como formador de opinião é o de mostrar o porque não fazer e se fazer quais são as consequências.

Não pode esquecer que o motorista poderá responder a inquérito policial sem a utilização do aparelho, porém, fundamentado pelos notórios sinais de embriaguez, torpor, constatado por exame pericial ou testemunhal ( o testemunho da autoridade policial terá crucial validade). E mesmo com a recusa, todas as medidas administrativas serão lançadas no prontuário do infrator

Por derradeiro, estou convicto que a intenção da Polícia não é flagrar motoristas alcoolizados; a intenção dos serviços médicos não é atender a acidentados; a intenção da previdência social não é aumentar os índices de aposentadoria por invalidez oriunda de acidentes; a intenção dos psicólogos não é tratar das famílias desestruturadas pela ausência de um ente querido e nem tampouco dos articulistas de ficarem analisando gráficos e estatísticas de acidentes. Todos nós queremos e precisamos do lazer, da alegria e da diversão; mas porque não fazê-lo embebido por uma boa pitadinha de responsabilidade. Esse é o tempero da vida e a melhor rima para o nosso futuro.

(*) Rosildo Barcellos, articulista

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