Pelos direitos e pela saúde de mulheres e suas crianças
Em 5 de abril de 2020, o noticiário relata morte de gestante jovem grávida de 31 semanas, em Recife. E, no Rio de Janeiro, de uma mulher de 28 anos, sete dias após o parto. Também no Rio de Janeiro, outra jovem de 29 anos, grávida, internou em estado grave e veio a falecer, após uma cesárea de emergência em que seu bebê prematuro (32 semanas) foi retirado e encaminhado para uma UTI.
O aumento de casos e internações de Covid-19 tem levantado diversas questões para a nossa sociedade, em especial para a organização da atenção em saúde. Uma delas refere-se à assistência às gestantes, que na hora do parto têm poucas opções além de hospitais lotados de pessoas identificadas ou suspeitas com Covid-19. Com essa preocupação em mente, mulheres, doulas, profissionais de saúde, docentes e pesquisadoras elaboraram um documento para orientar ações no campo da atenção ao parto e nascimento. O objetivo é preservar os direitos de mulheres e crianças, reafirmando a necessidade de práticas seguras e baseadas em evidências. Espera-se, assim, evitar que puérperas adoeçam ou mesmo venham a falecer devido ao novo Coronavírus.
Intitulado Recomendações para a assistência ao parto e nascimento em tempos de pandemia de Covid-19: em defesa dos direitos das mulheres e dos bebês, o documento organiza-se em 13 tópicos. São recomendações para a organização da assistência, tendo como ponto de partida problemas já identificados no contexto atual, como restrições à presença de acompanhante de escolha da mulher. O direito a acompanhante no parto é garantido por lei federal desde 2005 no Brasil, mas multiplicam-se notícias sobre estabelecimentos que estão descumprindo essa lei, tendo a epidemia como justificativa.
A partir da literatura científica e de recomendações de organismos como a Organização Mundial da Saúde, o texto traz também sugestões para a superação de situações colocadas pela pandemia, como a superlotação de hospitais gerais, o uso de espaços compartilhados pelas mulheres em trabalho de parto, entre outras.
Entidades e as pessoas que se interessarem pelo documento poderão acessá-lo e subscrever seu conteúdo. A ideia é de angariar apoiadores e lutar por sua implementação, em consideração ao fato de que “o caráter parcial ou transitório do conhecimento científico no contexto da pandemia de Covid-19 não justifica a supressão dos direitos fundamentais de mulheres e bebês”.
(*) É graduada em Medicina pela Universidade Estadual de Campinas, mestra em Epidemiologia pela Universidade de São Paulo e doutora em Epidemiologia pela University of North Carolina. É presidente da ReHuNa (Rede pela Humanização do Parto e Nascimento).