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Use o tempo trabalhado na roça para se aposentar pelo INSS

Priscila Arraes Reino (*) | 20/03/2023 09:00

Conheço muitos brasileiros que passaram parte da infância trabalhando na roça, mas poucos sabem que é possível adiantar a aposentadoria usando esse tempo.

Se você trabalhou na roça até 31 de outubro de 1991, é possível até mesmo incluir esses anos na aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Nesse caso o INSS só exige a comprovação de que você trabalhou no meio rural antes desse período.

Vou te ajudar a entender como ir atrás da comprovação de seu tempo rural e os documentos necessários para ter sua aposentadoria.

Os vários momentos da aposentadoria híbrida 

A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS para as pessoas que trabalharam parte da vida na roça e parte na cidade, ou vice-versa.

Esse tempo pode ajudar muita gente a cumprir os requisitos para aposentadoria.

A lei que criou essa possibilidade de aposentadoria é de 2008. Antes cada região aplicava uma regra diferente, o que causava muita confusão para o segurado.

Outra consideração importante: a aposentadoria híbrida difere da aposentadoria rural. A primeira é para o segurado que pode somar dois tempos distintos, da roça e da cidade.

Já a aposentadoria rural é para aqueles segurados que só trabalharam no campo.

Outro fato interessante da aposentadoria híbrida: não importa a predominância e nem a ordem do exercício das atividades.

O Superior Tribunal de Justiça já disse que o segurado pode ter trabalhado mais tempo na atividade urbana, ou na rural. E o trabalho na cidade ou no campo pode ter vindo antes um do outro.

Os tempos rural e urbano são somados também para fins de carência, a fim de cumprir os requisitos que o segurado precisa para conseguir um benefício do INSS.

A aposentadoria híbrida antes e depois da reforma 

Os requisitos da aposentadoria híbrida mudaram bastante com a reforma da previdência.

Esse é outro ponto que merece especial atenção das pessoas que trabalharam no campo e na cidade antes da aprovação da Emenda Constitucional de 12 de novembro de 2019.

Esses segurados devem avaliar se podem utilizar a regra do direito adquirido.

E como saber se você tem esse direito?

Homens deveriam ter completado 65 anos e as mulheres 60 anos, mais 180 meses de carência para ambos.

Após a reforma, os requisitos mudaram.

A idade para a mulher foi aumentando, ano a ano, até atingir os 62 anos em 2023. O tempo de contribuição se manteve em 15 anos.

Para o homem o aumento foi no tempo de contribuição, para 20 anos.

Muito embora a aposentadoria híbrida esteja diretamente ligada à aposentadoria por idade, não existe regra de transição nessa modalidade.

As regras de transição foram aquelas condições criadas para quem estava perto de cumprir algum requisito de aposentadoria quando a reforma da previdência foi aprovada.

Entenda melhor com o exemplo do senhor Antônio, de 64 anos.

Antônio trabalhou como lavrador por 10 anos e mais 6 anos em trabalho urbano.

Embora tenha completado o tempo de contribuição exigido antes da reforma, não tinha a idade mínima. Agora ele terá que contribuir por mais 5 anos para se aposentar com o tempo híbrido.

Todo segurado que busca essa aposentadoria também tem a obrigação de comprovar as atividades urbana e rural.

A comprovação é mais simples para a atividade urbana. Veja quais são os documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Guia da Previdência Social paga (ou outro documento que comprove contribuições ao INSS)

  • Certidão de Tempo de Contribuição ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso tenha trabalhado no serviço público

  • extrato previdenciário, o CNIS.

A comprovação do tempo rural exige mais cuidado e deve ser avaliada por uma advogada especialista em direito previdenciário, já que de 2018 até 2020 o INSS indeferiu administrativamente mais de 80% dos requerimentos.

São basicamente 2 fatores que levam o INSS a negar essas aposentadorias: a falta de conhecimento na análise dos documentos por parte do órgão ou falhas nos documentos que comprovam o direito, por parte dos segurados.

Muitas pessoas costumam descartar documentos preciosos para uma aposentadoria de sucesso e depois têm que buscar outras provas materiais de que desempenharam atividades, e isso é muito comum no meio rural.

Não basta ter trabalhado na roça. O segurado tem que provar no papel o que está dizendo. Quanto mais documentos forem juntados ao requerimento de aposentadoria, melhor.

Eu trouxe aqui uma lista do que pode te ajudar a comprovar esse tempo, caso queira contar com uma aposentadoria híbrida:

  • Autodeclaração

  • Declaração do sindicato

  • Cadastro no INCRA

  • Contrato de arrendamento ou parceria

  • Bloco de notas do produtor rural

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção

  • Documentos da cooperativa agrícola

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS

  • Escritura pública das terras

  • Documentos da família que comprovem atividade do país

  • Outros documentos para início de prova material: certidão de casamentos dos pais, constando a atividade rural na época, documentos escolares onde se registra a atividade da família, ou de outros órgãos públicos, ou comunitários, como o posto de saúde.

O cálculo dessa aposentadoria 

O valor da aposentadoria híbrida não é necessariamente igual ao da aposentadoria por idade rural, que é de 1 salário mínimo.

Para quem cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência, o cálculo é feito com a média das 80% maiores contribuições para formar o salário de benefício. Esse resultado é multiplicado por 70% dessa média e acrescido de 1% ao ano para cada 12 meses completos de contribuição.

O cálculo da aposentadoria híbrida após é reforma é feito com a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 para formar o salário de benefício, multiplicado por 60% dessa média mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

O planejamento dessa aposentadoria ou uma consulta previdenciária podem ser decisivos para sua aposentadoria híbrida ser aprovada no INSS.

Do contrário, com a aposentadoria indeferida, será necessário recorrer à junta de recursos do INSS ou judicializar a questão.

Então, percebeu como essa assessoria de uma advogada especialista economiza tempo e dinheiro na sua aposentadoria?

Até a próxima semana,

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui.

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