Use o tempo trabalhado na roça para se aposentar pelo INSS
Conheço muitos brasileiros que passaram parte da infância trabalhando na roça, mas poucos sabem que é possível adiantar a aposentadoria usando esse tempo.
Se você trabalhou na roça até 31 de outubro de 1991, é possível até mesmo incluir esses anos na aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Nesse caso o INSS só exige a comprovação de que você trabalhou no meio rural antes desse período.
Vou te ajudar a entender como ir atrás da comprovação de seu tempo rural e os documentos necessários para ter sua aposentadoria.
Os vários momentos da aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS para as pessoas que trabalharam parte da vida na roça e parte na cidade, ou vice-versa.
Esse tempo pode ajudar muita gente a cumprir os requisitos para aposentadoria.
A lei que criou essa possibilidade de aposentadoria é de 2008. Antes cada região aplicava uma regra diferente, o que causava muita confusão para o segurado.
Outra consideração importante: a aposentadoria híbrida difere da aposentadoria rural. A primeira é para o segurado que pode somar dois tempos distintos, da roça e da cidade.
Já a aposentadoria rural é para aqueles segurados que só trabalharam no campo.
Outro fato interessante da aposentadoria híbrida: não importa a predominância e nem a ordem do exercício das atividades.
O Superior Tribunal de Justiça já disse que o segurado pode ter trabalhado mais tempo na atividade urbana, ou na rural. E o trabalho na cidade ou no campo pode ter vindo antes um do outro.
Os tempos rural e urbano são somados também para fins de carência, a fim de cumprir os requisitos que o segurado precisa para conseguir um benefício do INSS.
A aposentadoria híbrida antes e depois da reforma
Os requisitos da aposentadoria híbrida mudaram bastante com a reforma da previdência.
Esse é outro ponto que merece especial atenção das pessoas que trabalharam no campo e na cidade antes da aprovação da Emenda Constitucional de 12 de novembro de 2019.
Esses segurados devem avaliar se podem utilizar a regra do direito adquirido.
E como saber se você tem esse direito?
Homens deveriam ter completado 65 anos e as mulheres 60 anos, mais 180 meses de carência para ambos.
Após a reforma, os requisitos mudaram.
A idade para a mulher foi aumentando, ano a ano, até atingir os 62 anos em 2023. O tempo de contribuição se manteve em 15 anos.
Para o homem o aumento foi no tempo de contribuição, para 20 anos.
Muito embora a aposentadoria híbrida esteja diretamente ligada à aposentadoria por idade, não existe regra de transição nessa modalidade.
As regras de transição foram aquelas condições criadas para quem estava perto de cumprir algum requisito de aposentadoria quando a reforma da previdência foi aprovada.
Entenda melhor com o exemplo do senhor Antônio, de 64 anos.
Antônio trabalhou como lavrador por 10 anos e mais 6 anos em trabalho urbano.
Embora tenha completado o tempo de contribuição exigido antes da reforma, não tinha a idade mínima. Agora ele terá que contribuir por mais 5 anos para se aposentar com o tempo híbrido.
Todo segurado que busca essa aposentadoria também tem a obrigação de comprovar as atividades urbana e rural.
A comprovação é mais simples para a atividade urbana. Veja quais são os documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Guia da Previdência Social paga (ou outro documento que comprove contribuições ao INSS)
Certidão de Tempo de Contribuição ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso tenha trabalhado no serviço público
extrato previdenciário, o CNIS.
A comprovação do tempo rural exige mais cuidado e deve ser avaliada por uma advogada especialista em direito previdenciário, já que de 2018 até 2020 o INSS indeferiu administrativamente mais de 80% dos requerimentos.
São basicamente 2 fatores que levam o INSS a negar essas aposentadorias: a falta de conhecimento na análise dos documentos por parte do órgão ou falhas nos documentos que comprovam o direito, por parte dos segurados.
Muitas pessoas costumam descartar documentos preciosos para uma aposentadoria de sucesso e depois têm que buscar outras provas materiais de que desempenharam atividades, e isso é muito comum no meio rural.
Não basta ter trabalhado na roça. O segurado tem que provar no papel o que está dizendo. Quanto mais documentos forem juntados ao requerimento de aposentadoria, melhor.
Eu trouxe aqui uma lista do que pode te ajudar a comprovar esse tempo, caso queira contar com uma aposentadoria híbrida:
Autodeclaração
Declaração do sindicato
Cadastro no INCRA
Contrato de arrendamento ou parceria
Bloco de notas do produtor rural
Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
Documentos da cooperativa agrícola
Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
Escritura pública das terras
Documentos da família que comprovem atividade do país
Outros documentos para início de prova material: certidão de casamentos dos pais, constando a atividade rural na época, documentos escolares onde se registra a atividade da família, ou de outros órgãos públicos, ou comunitários, como o posto de saúde.
O cálculo dessa aposentadoria
O valor da aposentadoria híbrida não é necessariamente igual ao da aposentadoria por idade rural, que é de 1 salário mínimo.
Para quem cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência, o cálculo é feito com a média das 80% maiores contribuições para formar o salário de benefício. Esse resultado é multiplicado por 70% dessa média e acrescido de 1% ao ano para cada 12 meses completos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria híbrida após é reforma é feito com a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 para formar o salário de benefício, multiplicado por 60% dessa média mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.
O planejamento dessa aposentadoria ou uma consulta previdenciária podem ser decisivos para sua aposentadoria híbrida ser aprovada no INSS.
Do contrário, com a aposentadoria indeferida, será necessário recorrer à junta de recursos do INSS ou judicializar a questão.
Então, percebeu como essa assessoria de uma advogada especialista economiza tempo e dinheiro na sua aposentadoria?
Até a próxima semana,
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(*) Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando aqui.