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Cidades

A 8 dias do verão, Corpo de Bombeiros traz regras para balneários e clubes

Responsáveis por locais de banho deverão se adequar as exigências, assim como guarda-vidas que atuam em MS

Por Jéssica Fernandes | 13/12/2024 09:29
Militares localizam vítima de afogamento na lagoa, na saída para Cuiabá, na Capital. (Foto: Arquivo Campo Grande News/ Paulo Francis)
Militares localizam vítima de afogamento na lagoa, na saída para Cuiabá, na Capital. (Foto: Arquivo Campo Grande News/ Paulo Francis)

O CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) publicou nesta sexta-feira (13), por meio do Diário Oficial do Estado, nota técnica que trata da segurança contra acidentes aquáticos. Já em vigor, a portaria institui novos critérios de apresentação para áreas de banho, como piscinas e lagos. Na publicação também consta o cadastramento dos centros de formação de guarda-vidas para prestação de serviço no Estado.

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) divulgou uma nova portaria que estabelece critérios de segurança para áreas de banho, como piscinas e lagos, visando prevenir acidentes aquáticos. A nota técnica, que já está em vigor, exige a presença de guarda-vidas em locais de acesso à água, com especificações diferentes para cada tipo de ambiente. Além disso, o CBMMS alertou sobre os riscos de afogamento, que já contabilizou 60 casos este ano, e enfatizou a importância da conscientização e respeito às orientações de segurança para evitar tragédias durante o verão.

As exigências estabelecidas trazem diversas especificações conforme o tipo de local. Nas piscinas, por exemplo, é necessário o emprego de um guarda-vidas a cada 1,250 m² de lâmina de água. Já em córregos, rios, lagos e similares, é exigido um profissional a cada 250 metros dentro de um campo visual único.

O guarda-vidas que comprovar atuação anterior à data de vigência da portaria publicada hoje poderá realizar o cadastramento com prazo de validade que consta na “Tabela de taxas de serviços estaduais constantes no anexo à Lei Estadual nº 4.461/13”.

Os centros de formação de guarda-vidas também deverão se adequar às novas normas da nota técnica e o CBMMS dará início ao cadastro ou renovação de cadastro. Com aprovação dessa nota técnica, a portaria do CBMMS/BM-1 de número 249, de 20 de março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de julho de 2019, foi revogada.

A partir desta sexta-feira, os responsáveis por locais com piscinas de uso coletivo, lagos, represas, córregos, rios e outros similares deverão se adequar ao que é estabelecido na nota técnica número 44/ 2024, sendo que esse documento é válido para todas as edificações fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros

Todos os detalhes da portaria constam a partir da página 24 a 59 do Diário Oficial, que pode ser consultado no link.

Verão - Faltando oito dias para o início do verão, o CBMMS, além de trazer uma nova portaria com exigências para locais de acesso à água, publicou no começo desta semana os números de afogamentos registrados neste ano e orientações para evitar esse tipo de tragédia. Ao todo, o Corpo de Bombeiros registrou 60 casos de afogamento no Estado.

Entre as orientações direcionadas aos banhistas estão evitar entrar em lugares desconhecidos, subestimar a correnteza, navegar em embarcações sem colete salva-vidas e não observar as crianças dentro da água. Outro ponto é a respeito da ingestão de bebidas alcoólicas e não saber nadar.

“O afogamento não deve ser visto como um acidente inevitável. Ele é prevenível, e essa é a melhor forma de tratamento. A conscientização sobre os cuidados em ambientes aquáticos, o respeito às orientações dos salva-vidas e a escolha de locais seguros são passos fundamentais para garantir que o lazer não se transforme em tragédia”, diz trecho publicado pelo CBMMS.

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