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Cidades

Aposentados que tiveram descontos podem procurar MP para auxílio

Promotora orienta que órgãos do Sistema de Justiça ajudam a responsabilizar os criminosos

Por Izabela Cavalcanti | 17/04/2024 14:56
Idoso andando com ajuda de bengala, no Centro de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Idoso andando com ajuda de bengala, no Centro de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

As deduções não autorizadas nas aposentadorias ou benefícios assistenciais têm se tornado uma situação corriqueira nos últimos meses.

No dia 11 de abril, o Campo Grande News noticiou o caso da pensionista Fátima Araújo que notou extratos bancários e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com 16 "nomes estranhos" de associações, descontando valores de R$ 19,90 a R$ 89,90, totalizando R$ 320 em um só mês.

A Promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira, titular da 44ª Promotoria de Justiça, que atua em defesa da pessoa idosa, faz um alerta para que os aposentados procurem orientações nos órgãos corretos, para verificarem as possibilidades de auxílio.

Ela reforça que utilizando-se dos órgãos do Sistema de Justiça, como o Ministério Público, é possível responsabilizar os criminosos.

Nos casos dos descontos indevidos em benefícios previdenciários, pode ser necessária uma investigação policial, para averiguar a origem da diminuição no valor e, se forem constatadas fraudes, pode ensejar uma persecução criminal.

Os casos também podem ser analisados para verificar a possibilidade de pleitear perante o Poder Judiciário a interrupção dos descontos indevidos, por intermédio de advogado ou Defensor Público.

Nos casos em que for constatado o envolvimento de empresas, a atuação do Ministério Público pode se dar por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, que, recebendo as manifestações dessas vítimas, pode tomar providências, para coibir essa prática e buscar o ressarcimento de eventual dano causado.

A Promotora ressalta ainda que o estelionato atinge pessoas de todas as idades. Ela orienta para que as pessoas tomem os devidos cuidados na realização de quaisquer transações financeiras e fornecimento de informações bancárias, que devem ser sempre tratadas como sigilosas e, de preferência, de forma presencial.

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