Carona amiga, além de ilegal, agora tem denúncia de assédio
Esse tipo de transporte é feito à revelia da lei e das regras de biossegurança
Sem fiscalização ou pelo menos ineficaz, as caronas pagas ilegais continuam correndo “soltas”, mesmo durante as restrições mais severas em Campo Grande por conta da alta taxa de contaminação com o novo coronavírus. Mas o caso tem ficado ainda mais grave e inseguro, com acusações de assédio contra quem é passageiro desse tipo de serviço.
O Campo Grande News recebeu mais denúncias contra grupos que fomentam esse transporte, que é feito à revelia da lei e das regras de biossegurança. Mas agora, há relatos inclusive de assédio contra mulheres que são passageiras e também de direção perigosa.
Imagens enviadas à reportagem revelam que o moderador de um grupo de carona que faz o trajeto entre Campo Grande e Aquidauana manda um alerta aos usuários e recomenda às mulheres que, se possível, viajem acompanhadas. A mensagem é fixada na página.
“Peço que tomem cuidado, principalmente as mulheres, conheçam quem está oferecendo a carona, se possível, viajem com mais alguma pessoa de sua confiança e sempre, caso sofram algum tipo de assédio, seja qualquer que for, não se inibam em me falar, DENUNCIEM”, ressalta o moderador, com destaque da própria mensagem.
Em seguida, ele ressalta que “não posso fazer muito”, mas que terá prazer em banir os caroneiros “que mancham a imagem do nosso grupo”.
No mesmo recado, o moderador cita que usuários também relataram direção perigosa por parte daqueles que oferecem as caronas, “colocando em risco a vida dos ocupantes dos veículos”, citando ultrapassagens perigosas e imprudentes na tentativa de serem “engraçados”.
Segundo a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), “o transporte remunerado de pessoas por veículos particulares entre municípios é ilegal. Mesmo aqueles habilitados pelas prefeituras para o transporte de passageiros só podem rodar nos limites daquele município”.
A agência informa ainda que “no transporte com vans, somente os operadores autônomos autorizados do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros podem atuar em linhas, em complemento ao serviço prestado pelas empresas autorizatárias, e com horários e pontos de embarque definidos”.