ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, TERÇA  19    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

Cartórios registram números recordes de inventários em MS

Aumento em 2021 foi de 47,4% se comparado com ano anterior, quando pandemia começou

Ana Oshiro | 04/03/2022 12:48
Funcionário abrindo cartório em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Funcionário abrindo cartório em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O ano de 2021 foi o recordista na realização de inventários em cartórios de Mato Grosso do Sul, registrando aumento de 47,4% se comparado com o ano de 2020, segundo a Anoreg MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul).

Obrigatório para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros, o inventário passou a ser feito em Tabelionatos de forma mais rápida e simplificada em 2007, como opção à via judicial. Em 2021, foram realizados 2.623 escrituras em MS, enquanto em 2020, foram apenas 1.779.

O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da covid-19 no ano passado aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, é o grande motivo para esse recorde.

Dados divulgados pela Anoreg/MS, entidade que representa os 120 Cartórios de Notas sul-mato-grossenses, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 82,4% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do País.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. Alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial, mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Nos siga no Google Notícias