Chefão do tráfico é condenado a 59 anos e quadrilha perde três aviões
Palermo é piloto e acumula passagens pela polícia desde 1991. O crime mais ousado foi no ano 2000, com o sequestro de um Boeing
Preso na operação All In com status de chefão do tráfico de cocaína, Gerson Palermo foi condenado a 59 anos e dois meses de prisão pelo juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Os crimes são de tráfico internacional de droga, associação para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
Na decisão de 502 páginas, também foi decretada a perda de um expressivo patrimônio : três aeronaves, 14 caminhões e um aeródromo em Corumbá, município que faz fronteira com a Bolívia, país produtor de cocaína.
Palermo é piloto, acumula passagens pela polícia desde 1991 e chefe do tráfico de drogas. O crime mais ousado foi no ano 2000, com o sequestro de um Boeing da Vasp. Sem mencionar esses detalhes, a decisão cita que Palermo tem histórico de “façanhas criminais” e cogitou até uma “fuga de cinema” para o genro preso.
Com bases em Mato Grosso do Sul e no Paraná, o grupo foi investigado entre abril de 2016 e março de 2017. A PF (Polícia Federal) deflagrou a operação All In (o nome é alusivo a uma jogada típica do poker em que a pessoa aposta todas as suas fichas) em 28 de março de 2017.
Ao todo, foram 18 ordens de prisão, 25 mandados de busca e apreensão e sete mandados de condução coercitiva em 14 cidades. Na ocasião, o patrimônio da quadrilha foi calculado em R$ 7,5 milhões. Palermo está preso desde março de 2017.
Flagrantes – Durante a investigação, foram apreendidas 810 quilos de cocaína, droga com alta cotação no mercado do crime. Em 27 de abril de 2016, o primeiro flagrante recolheu 504 quilos da droga. A apreensão foi em Cubatão (São Paulo).
O caminhão com a carga estava registrado no nome de um laranja de Palermo. Em setembro de 2016, também em São Paulo, a segunda apreensão flagrou 306 quilos de cocaína. Na interceptação telefônica, Gerson Palermo reclama do prejuízo, usando um palavrão para descrever a extensão da perda.
Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Palermo é definido como chefe e coordenador das atividades criminosas. Sendo o verdadeiro dono dos caminhões e aeronaves utilizadas no tráfico de drogas, além de administrar a movimentação financeira.
A defesa dele apontou que o processo não era atribuição da Justiça Federal, que não havia uma “única palavra” na denúncia demonstrando a origem estrangeira da droga e que não existia prova do uso de aeronave para buscar entorpecente na Bolívia. Também foi citado envolvimento emocional do juiz e que a identificação dos interlocutores nas gravações foi feita “de ouvido” pelos policiais.
O juiz Bruno Teixeira afirmou que assumiu o caso quando o processo já estava na fase da oitiva das testemunhas de defesa e que não há produção nacional da folha de coca.
“O caso dos autos não se refere a atos de narcotraficância ‘de varejo’, que pode acontecer em área de fronteira ou não, mas que, em geral, caracteriza o tráfico doméstico, mas de narcotraficância ‘de atacado’, com estrutura e aparato logístico condizente com o tráfico em larguíssima escala”, diz juiz.
A quadrilha realizava o transporte aéreo de entorpecentes da Bolívia até o interior do Paraná por meio de uma pista de pouso em Corumbá. As drogas seguiam, então, de caminhão para Estados do Sul e Sudeste do País, onde eram distribuídas.
Sobre a lavagem de dinheiro, um dos exemplos é a posse da aeronave Cessna PT-OEZ. As buscas encontraram anotações de gastos para reparo do avião na residência de Gerson Palermo. No papel, ela pertencia à outra pessoa.
Lista – A Justiça Federal também condenou outras oito pessoas: Osvaldo Inácio Barbosa Júnior (19 anos e 9 meses em regime fechado), Luiz Carlos Fernandes de Carvalho (16 anos em regime fechado), João Leandro Siqueira (8 anos e três meses em regime semiaberto), Milton Motta Júnior (6 anos e um mês em regime semiaberto), Hugo Leandro Tognini (4 anos e 8 meses em regime semiaberto).
Além de Ézio Guimarães dos Santos (9 anos e 9 meses em regime semiaberto), Eduardo Peres da Silva (pena convertida em prestação de serviço e pagamento de dez salários mínimos) e Antônio Feitosa Neto (pena convertida em prestação de serviço e pagamento de cinco salários mínimos). Eduardo, Antônio e Hugo poderão recorrer em liberdade. Seis pessoas foram absolvidas.