CNJ investiga Tribunal de Justiça por compra ilegal de férias de servidores
Corregedor nacional de Justiça deu 10 dias de prazo para TJ explicar pagamento, revelado pelo Campo Grande News
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) dê explicações sobre a “compra” ilegal das férias de alguns servidores. O Tribunal tem 10 dias para dar as informações. A investigação foi aberta depois que o Campo Grande News publicou denúncia de que o pagamento da indenização por férias não gozadas, a popular venda, era feito a funcionários públicos "escolhidos a dedo".
O ministro informou, via assessoria de comunicação, que tomou conhecimento pela imprensa que em grupos de funcionários do Judiciário estadual estão circulando fotos de contracheques que comprovariam a prática ilegal. O valor bruto de um dos holerites passa dos R$ 89 mil.
“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a servidores”, informou o ministro via assessoria de imprensa.
A irregularidade já havia sido informada ao CNJ durante inspeção no TJMS nos dias 24 e 25 de outubro do ano passado. À época, porém, os denunciantes não tinham provas.
Além de investigar, o corregedor-geral lembra que já havia recomendado ao Judiciário estadual fazer planejamento da escala de férias dos funcionários e criar regras para, excepcionalmente, suspender a folga remunerada.
A legislação usada pelo Tribunal para justificar o benefício concedido, a lei 2531/2002, não fala em compra de férias e sim em indenização para funcionários exonerados que não tenham usufruído o período de descanso.
Denúncia - Os holerites tornados públicos dizem respeito ao pagamento do mês de maio de 2017 e de julho de 2018 do servidor Marcelo Vendas Righeti, diretor-geral de Secretaria do TJ, cargo responsável, por exemplo, pela nomeação de servidores concursados. É a mais alta função na estrutura administrativa do TJMS.
Nos dois contracheques que vazaram, há pagamento de indenização por fárias não aproveitadas. A consulta ao portal da Transparência da Corte também confirma os valores envolvidos.
No primeiro holerite, cujo valor bruto é de R$ 89,376,99, aparecem dois valores de R$ 7,8 mil a título de 1/3 de férias, dois montantes de R$ 23,520,26 e ainda o valor de R$ 3.136,03, com a rubrica “indeniz. férias lei 2531/02”. Com esse benefício, Righetti tem o salário multiplicado em 17 vezes, considerando o vencimento efetivo, de R$ 5.036,63, para o cargo de analista judiciário.
O valor líquido, com descontos como Previdência, cai para pouco mais de R$ 75 mil. Mais de R$ 57 mil são referentes ao ressarcimento pelas férias não aproveitadas.
No recibo de agosto de 2018, a quantia é mais baixa. Ainda assim atinge R$ 60.188, 94, bem mais que o teto do funcionalismo público, definido pelo salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), à época em R$ 33 mil e hoje de R$ 39 mil.
Consultado pela reportagem, o TJMS confirmou a situação e usou o termo “venda de férias” para dizer que o pagamento tem base legal. Mas conforme levantado pelo Campo Grande News a lei usada para respaldar a concessão do benefício ao servidor sequer cita essa possibilidade.
Depois da denúncia, o Tribunal informou que vai atender pedido do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário) e apresentará proposta para regulamentar a venda de férias pelos 4 mil servidores.