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Cidades

Conselho alerta: só profissional da saúde pode aplicar injetável estético

Em nota, o CRBM1 ressalta que, para atuar em Biomedicina Estética, profissional deve ser formado e registrado

Por Mylena Fraiha | 24/09/2024 19:35
Profissional faz procedimento estético injetável (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Profissional faz procedimento estético injetável (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Com a “febre” dos procedimentos estéticos, como botox e preenchimento com ácido hialurônico, também cresce a preocupação sobre a atuação de profissionais não habilitados. O CRBM1 (Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alertam que apenas profissionais da saúde estão legalmente autorizados a realizar esses procedimentos injetáveis.

Apesar disso, casos de irregularidades e complicações continuam a surgir. Na última sexta-feira (20), em Campo Grande, uma esteticista de 27 anos, que se apresentava como biomédica, foi levada à delegacia após quatro mulheres terem reações alérgicas ao produto e denunciarem o caso; duas delas registraram boletim de ocorrência.

Ela realizava há mais de um ano procedimentos de botox e preenchimento labial sem qualquer habilitação legal. Conforme noticiado anteriormente, ela adquiria o ácido hialurônico por meio de uma pessoa que conheceu nas redes sociais.

Entretanto, em nota oficial, o CRBM1 destaca que, para atuar na área de Biomedicina Estética, é necessário que o profissional seja formado, tenha habilitação específica e esteja registrado no Conselho Regional de sua jurisdição. O conselho é responsável por fiscalizar a atuação desses profissionais, garantindo que sigam as normas estabelecidas pela Lei nº 6684/1979 e pelas resoluções específicas da área.

Entre as práticas autorizadas aos biomédicos habilitados em estética, estão procedimentos como eletroterapia, peelings químicos, intradermoterapia, aplicação de toxina botulínica e preenchimentos semi permanentes, conforme regulamentado pelas normativas do Conselho Federal de Biomedicina.

Além disso, o conselho ressalta que para a prestação desse tipo de serviço, clínicas e profissionais devem estar devidamente registrados no Conselho Regional de Biomedicina ou em outro órgão de fiscalização da área.

No que diz respeito à fiscalização, o CRBM1 reforça que atua em parceria com o Ministério Público e a Vigilância Sanitária para coibir a prática irregular de procedimentos estéticos e proteger a população de riscos à saúde.

Esteticistas x profissionais da saúdeA Anvisa diferencia os estabelecimentos que oferecem serviços estéticos em duas categorias: serviços de saúde, que devem ser realizados por profissionais da área ou supervisionados por eles; e serviços de interesse para a saúde, que incluem atividades como corte de cabelo, manicure, maquiagem e procedimentos estéticos simples, os quais não exigem a presença de um profissional de saúde.

Em nota técnica publicada em fevereiro deste ano, a Anvisa ressaltou que todos esses serviços devem seguir regras sobre a utilização exclusiva de produtos regularizados, manter processos de limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, além de realizar o gerenciamento de resíduos.

Além disso, a Anvisa reforça que os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes permitam o uso por essa categoria profissional em seus manuais. Eles também destacam que apenas profissionais da área da saúde estão autorizados a aplicar injetáveis com fins estéticos.

“Produtos estéticos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos, pois são aplicados por meio de injeções ou microagulhamento, penetrando diretamente na pele ou em camadas profundas do corpo. Essa característica aumenta o potencial de complicações se os produtos não forem utilizados sob a supervisão de profissionais qualificados e de acordo com a regulamentação sanitária vigente”, diz um trecho da nota técnica nº 2/2024, da Anvisa.

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