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Cidades

Contra gravação de conversas, defesa de Molina tenta liminar no STJ

No presídio federal, conversas com advogados são gravadas e defesa aponta cerceamento

Aline dos Santos e Marta Ferreira | 13/10/2019 16:54
STJ indeferiu pedido da defesa do policial militar Silvio Molina, preso na operação Laços de Família.
STJ indeferiu pedido da defesa do policial militar Silvio Molina, preso na operação Laços de Família.

“Atropelada” por uma placa da penitenciária federal de Mossoró (Rio Grande do Norte) – com a seguinte frase: “as conversas desse parlatório são gravadas em áudio e vídeo”-, a defesa do policial militar Silvio César Molina Azevedo, 47 anos, preso na operação Laços de Família e réu por liderar quadrilha de tráfico de maconha, teve pedido negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ficar a sós com o cliente. A defesa aponta cerceamento e alega que se trata de ilegalidade passível de anulação do processo.

Em despacho publicado na quinta-feira (11) o ministro Sebastião Reis Júnior negou habeas corpus para a defesa, que aponta constrangimento ilegal e o direito de conversar com o cliente de forma reservada. Segundo o ministro, “convém aguardar o trâmite regular do habeas corpus na origem, a fim de permitir que o órgão competente analise em maior profundidade a matéria ali levantada”.

Representante legal de Molina, o advogado Thiago Anastácio, de São Paulo, alega constrangimento ilegal em razão do monitoramento das conversas, procedimento de praxe em todos os presídios federais. Anastácio afirma que não conseguiu contato reservado com o cliente, conforme estabelece o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele já fez a mesma queixa ao juiz responsável pelo processo e ainda ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nos dois casos, a alegação é de que as queixas devem ser apresentadas ao juiz-corregedor do presídio de Mossoró, onde Molina está.

Argumentos - Ao STJ, o advogado narra uma via-crúcis desde dezembro de 2018 para contato com o cliente. Primeiro, Silvio Molina ficou preso na penitenciária federal de Campo Grande, sendo transferido para Mossoró. “Outro argumento também de simples digestão: finda a instrução no dia 12 de dezembro, e sem a defesa poder exercer seu papel constitucional, o processo crime estará nulo”, alega o advogado. 

No mês passado, o pedido da defesa já havia sido negado pelo TRF 3, embora os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal, sediado em São Paulo, tenham citado a existência de ilegalidades.

A defesa afirma que não há qualquer elemento que comprove a suposta tentativa de fuga dos réus, que a permanência dos custodiados em Mossoró gera enorme prejuízo aos acusados e que a transferência para Mato Grosso do Sul facilitaria, inclusive, os interrogatórios.

Questão antiga - A gravação dos contatos entre advogados e clientes nos presídios federais é questão antiga, desde a instalação desse tipo de unidade penal no Brasil. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se posiciona contra e já tentou medida no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sem sucesso.

Na petição da defesa de Molina ao STJ, o defensor cita que a regra que determina o monitoramento, por meio de uma portaria , é uma medida infraconstitucional e não poderia se sobrepor às leis anteriores, entre elas o Estatuto da OAB e a própria Constituição Federal, garantidoras do direito à ampla defesa.

Em contato com o advogado de Molina, a informação obtida é de que vai ser feito pedido de esclarecimento da decisão ao ministro responsável, Sebastião dos Reis. O motivo é que ele cita a súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), dizendo que não há como apreciar pedido de liminar que ainda não percorreu todos os caminhos das instancias abaixo. Ocorre que o Tribunal Regional Federal já julgou o habeas corpus, afirma Thiago Anastácio. 

Nesta semana, a Justiça Federal de Campo Grande prorrogou por mais 360 dias a permanência dos presos Silvio Molina, Douglas Alves Rocha e Jefferson Alves Rocha em Mossoró. O prazo terminaria em 10 de outubro. Todos foram presos em junho de 2018, durante operação da PF (Polícia Federal).

No ano passado, a transferência foi realizada sob os argumentos de risco de fuga, participação em organização criminosa de âmbito nacional (Primeiro Comando da Capital) e com interações internacionais, alta periculosidade e privilégios junto às instituições públicas.

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