Criminosos miram aposentados em golpe de falso crédito em ação judicial
Vítima recebe carta em que teria vencido ação para receber dinheiro, mas processo não existe
Um golpe vem sendo aplicado em Mato Grosso do Sul e em outros estados utilizando o nome de uma advogada. A vítima, preferencialmente idosos, recebe uma carta em que afirma que venceu uma ação judicial e tem um valor em dinheiro a receber, geralmente uma quantia significativa.
Porém, a comunicação tem claros indícios de golpe, como alertou o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Simone Goes Penha, a advogada citada nas cartas, também alega ser vítima do golpe, tendo seu nome e registro na OAB usados indevidamente.
O comunicado, cheio de erros grosseiros e que vem sendo enviado pelos Correios, trata-se de um "chamado para acordo", onde o destinatário supostamente teria vencido uma “ação cível pública coletiva”, designação de processo que sequer existe na Justiça brasileira, pois a ferramenta judicial correta seria "ação civil pública".
A ação cível pode ser protocolada por qualquer advogado, enquanto a ação civil pública só pode ser apresentada por membros do Ministério Público e alguns entes públicos e associações, desde que cumpram certos requisitos.
No ofício (foto) ao qual a reportagem teve acesso, constam as seguintes empresas como agravadas (rés): Montepio Mongeral, Ipesp, Capec, Aplub, Coifa, Família Bandeirante, GBOEX, Prever, Economus, Montab, Sulina, Poupex, SBOFA, Petros, Geap e outros.
Por fim, a carta aponta que, caso a vítima tenha mais de 60 anos, pode receber o suposto dinheiro resultante da ação entrando em contato nos telefones citados. O Campo Grande News telefonou para todos esses números, mas não obteve resposta.
O superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, recomenda que a pessoa que receber ignore a carta. “Há claros indícios de golpe. Não tem nem o número do processo”, disse. O órgão investiga o caso e vai emitir um alerta.
O golpe é antigo, com registros de vítimas desde 2011.
Surpreendida – A advogada Simone Goes Penha, que seria a emitente da carta, contou à reportagem que também está sendo vítima do golpe. Ela garante não saber quem está usando seu nome, recomenda também que as pessoas ignorem as cartas e disse estar tendo problemas devido à essa situação.
“Em setembro, eu estava em Guarulhos viajando, quando uma pessoa me ligou e disse ter recebido uma carta. Disse para não fazer nada e que eu veria a situação”, lembra.
Simone denunciou o caso à Polícia Civil de São Paulo e à seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Inclusive, segundo ela, chegou a ter as contas bancárias bloqueadas em um processo movido por uma das vítimas do golpe.
“Estou tendo que pagar advogado, com contas em aberto. Também sou vítima e estou sendo extremamente prejudicada. Não quero que ninguém caia nesse golpe, não desejo isso a ninguém”, afirmou.
No processo no qual Simone teve as contas bloqueadas, consta que a vítima, uma idosa de Taguatinga (DF), telefonou para uma mulher que se passou pela advogada, quando teria pago as custas no valor de R$ 7.305,05.
Após o depósito, em nome de um terceiro, a suspeita pediu que fosse efetuado outro pagamento, desta vez, de R$ 15 mil, supostamente custas de outra ação. Foi quando a vítima percebeu que era um golpe.
Inconformada, a idosa foi à Justiça contra Simone. “Eu nem estava advogando. Estava inadimplente. Pagaram as anuidades e passaram a usar meu nome. Até uma amiga da minha prima recebeu a carta. Estão visando idosos”, disse a advogada.
Outro lado – O Campo Grande News constatou que, com base no endereço informado na carta, a empresa não existe. Em buscas na internet, os resultados apontam para uma consultoria de mesmo nome em Campinas (SP).
Proprietário da Mafra Assessoria Contábil e Empresarial, o contador Nelson Mafra Júnior disse à reportagem não ter relação com o caso. “Já nos ligam aqui. Existem outras empresas com esse nome, mas não temos relação e não conheço quem esteja por trás”, garantiu.
A OAB/SP informou que cabe à Polícia Civil averiguar a situação, já que a advogada foi vítima enquanto pessoa física.