Decreto entra em vigor; veja como denunciar
A PM, através do 190, estará recebendo reclamações sobre desrespeito ao toque de recolher, por exemplo
Primeiro dia de implantação das medidas mais rígidas para contenção da transmissão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul também prevê formas de denunciar quem descumpri-lo. A desobediência às regras rende multas a empresas e pessoas, e até interdição de estabelecimentos.
Publicado na última quarta-feira, o decreto 15.638 do Governo do Estado detalha que a Polícia Militar, através do 190, também estará recebendo denúncias sobre desrespeito ao toque de recolher ou mesmo funcionamento irregular de algum comércio.
Em Campo Grande, através do 153, a Guarda Municipal também irá atender as reclamações que chegarem. Os demais municípios que tenham o mesmo tipo de grupamento poderão fazer denúncia a ele, ou à PM.
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O descumprimento às medidas previstas incorrem em infrações sanitárias e desrespeito ao Código Sanitário Estadual, que é a Lei 1.293 de 21 de setembro de 1992. Veja:
A norma a ser seguida prevê o funcionamento – entre hoje e 4 de abril – de apenas 45 tipos de atividades, que podem ser conferidas em quadro nesta página e mais detalhadamente aqui. O que sair fora dessa autorização, será considerado irregular.
Conforme o Governo do Estado, além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e ainda a Vigilância Sanitária Estadual bem como as municipais atuarão na fiscalização do cumprimento das medidas.
As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.