Em decisão inédita, membros do PCC são condenados a mais de 334 anos de prisão
As condenações foram expedidas pela vara de Justiça da comarca de Batayporã, em decisão inédita em MS
Somadas as penas de 26 membros do PCC (Primeiro Comando da Capital), presos em 2019 na região do Vale do Ivinhema, todos os réus devem passar mais de 334 anos na prisão, por crimes como tráfico de drogas, roubos e até tortura. O bando foi desmantelado através de ação conjunta da Polícia Civil de Batayporã, Taquarussu e Nova Andradina e do Ministério Público Estadual, durante as operações "Collimatus" e "Texas Livre".
As condenações foram expedidas pela vara de Justiça da comarca de Batayporã, em decisão inédita. Uma das maiores penas da história do Mato Grosso do Sul. Foram oito meses de investigação em que todos os passos dos integrantes da quadrilha foram monitorados, até a polícia conseguir desvendar toda a estrutura organizacional do grupo. Os integrantes do bando controlavam o tráfico de drogas na região do Vale do Ivinhema, além de realizar “julgamento” de indivíduos que descumprissem as regras da organização e, inclusive, vários dos integrantes foram condenados por torturar um jovem, mediante emprego de violência.
A estrutura criminosa tinha atuação em todas as cidades da região, abrangendo Batayporã, Taquarussu, Nova Andradina, distrito de Casa Verde, Anaurilândia, Angélica e Ivinhema e contava com a forte participação de suspeitos que se encontravam presos, mediante complexa e bem definida divisão de tarefas entre os seus membros.
Dentre as formas de atuação da quadrilha, destacava-se a cooptação de adolescentes para a prática de crimes de tráfico de drogas e patrimoniais, especialmente furtos e roubos. Aos sentenciados, foi imputado pelo Ministério Público Estadual, para além do crime de integrar a organização criminosa, o de tráfico de drogas, a sua associação, bem como de tortura.
O chefe do grupo foi condenado em mais de 31 de prisão, enquanto os demais lideres pegaram mais de 15 anos de reclusão em regime fechado. Por serem integrantes de organização criminosa, os condenados não poderão progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais.
Os sentenciados também não possuem o direito de recorrer em liberdade, pois "representam risco grave à ordem pública, colocando em perigo a paz social de um número indefinido de indivíduos e famílias ao empreenderem esforços para que o PCC se fortaleça na região e faça as vezes de Estado de Direito, o que a facção tenta alcançar praticando crimes de tortura, tráfico de drogas, corrupção de menores e outros”, diz trecho da sentença.