Justiça determina mudanças no cadastro de CPF para incluir LGBTQIA+
União tem 180 dias para adaptar formulários para atender a diversidade de arranjos familiares
A Justiça Federal determinou que a União ajuste os formulários do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para refletir a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e entidades LGBTQIA+. O prazo concedido para as adaptações é de 180 dias, contemplando atendimentos on-line e presenciais.
A sentença ação que tramitou na 5ª Vara Federal de Curitiba estabelece a substituição do campo "nome da mãe" por "filiação", permitindo o reconhecimento de famílias com duas mães ou dois pais. Além disso, exige a inclusão das opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo "sexo". O objetivo é eliminar obstáculos à inclusão das famílias LGBTQIA+ no CPF, considerando a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero.
A decisão destaca o dever do Estado em reconhecer as relações homoafetivas e a parentalidade homoafetiva, enfatizando que a atual lógica dos formulários do CPF está descompassada com normas internacionais e o ordenamento jurídico pátrio. A negação indireta do reconhecimento dessas identidades é considerada discriminação, reforçando o estigma social.
A ação civil pública, movida em setembro de 2021, busca garantir o reconhecimento das famílias de parentalidade homotransafetiva no CPF, incluindo orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo. Em julho de 2022, um acordo foi firmado com a Receita Federal para permitir a inclusão, alteração e retificação do nome social no CPF, facilitando a adequação às demandas da diversidade familiar e de gênero.
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