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Cidades

Justiça reduz pena de mulher que prostituia filhas de 8 e 7 anos

Crime aconteceu em Paranaíba e decisão da 1ª Câmara Criminal reformou sentença de fevereiro deste ano

Silvia Frias | 10/11/2020 12:22
Sentença da Justiça de Paranaíba foi reformada em decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ (Foto/Arquivo: Edemir Rodrigues)
Sentença da Justiça de Paranaíba foi reformada em decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ (Foto/Arquivo: Edemir Rodrigues)

A Justiça reduziu a pena de mulher condenada em primeira instância a 57 anos de prisão pelo favorecimento à prostituição e abandono de incapaz, crimes praticados contra as filhas,então de 8 e 7 anos. As meninas eram obrigadas a fazer sexo com pedreiro, de 67 anos, e o dinheiro repassado à mãe delas.

O crime aconteceu em Paranaíba, a 422 quilômetros de Campo Grande, em setembro do ano de 2019. A mulher foi denunciada obrigar as filhas à prostituição. As meninas foram abusadas sexualmente pelo menos 9 vezes, segundo denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Além disso, as meninas eram deixadas sem comida e luz e pediam ajuda aos vizinhos, solicitando medicamentos e alimentos. As crianças confirmaram que foram abusadas sexualmente e os maus-tratos.

No dia 18 de fevereiro deste ano, o juiz Cássio Roberto dos Santos condenou a mulher e o pedreiro por crimes previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), sendo favorecimento à prostituição, abandono de incapaz e estupro de vulnerável, conforme responsabilidade de cada um.

A pena de 57 anos levou em conta a repetição do crime por pelo menos 9 vezes, conforme apurado pela reportagem.

A defesa dos réus recorreu da sentença, sendo avaliada pela 1ª Câmara Criminal. O relator, Lúcio da Silveira, considerou que há provas contundentes do estupro de vulnerável, abandono de incapaz e favorecimento à prostituição. Em relação à acusação de estupro coletivo, a informação é que a mulher não participava ou assistia aos abusos, não sendo caracterizado esse crime em relação aos réus.

O acórdão da reforma da sentença foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça. Os desembargadores da 1ª Vara Criminal reduziram a sentença dada em fevereiro de 2019, em que a mulher de 26 anos havia sido condenada a 57 anos e 12 dias de reclusão, sendo alterada para 26 anos, 6 meses e 10 dias.

O pedreiro também teve a pena reduzida, para 26 anos e 10 meses de prisão, sendo 13 anos e 5 meses relacionado a cada uma das meninas.

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