Lei muda regras em licença-maternidade de servidoras do Legislativo
Alta será contada a partir da data da alta hospitalar e licença para mães que adotarem será de 4 meses
A partir de agora, a licença-maternidade para servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. A licença de 4 meses também valerá para servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Os 4 meses de licença serão concedidos independente da idade da criança. A lei garante a equiparação dos filhos biológicos aos adotados. Pela norma vigente, a licença é de 60 dias caso a criança tenha até um ano de idade; um mês, se tiver entre um e quatro anos e de 15 dias, caso esteja na faixa etária de quatro a oito anos.
A lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011), foi promulgada e publicada na edição desta quinta-feira (20) do DOE (Diário Oficial Eletrônico) de Mato Grosso do Sul.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, a mudança é uma "sinalização positiva do empoderamento feminino". Ele explica que a lei veio para adequar as normas à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu à servidora gestante a aplicação deste novo critério de contagem da licença-maternidade.
Muitas vezes a criança nasce com problemas de saúde e só vai pra casa após meses de internação, caso, por exemplo, dos prematuros. A mesma situação pode acontecer com a mãe por conta de alguma intercorrência antes ou após o parto.