MS têm 8,3 mil mandados de prisão pendentes, entre eles, ordem de 1999
Banco de dados do CNJ indica que há mandados pendentes há décadas, muitos, contra estrangeiros
Mato Grosso do Sul tem 8,3 mil mandados de prisão em aberto, expedidos pelas justiças federal e estadual, segundo cadastro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O banco de dados mostra que há decretos de prisão perto de completar o prazo de validade, como o que foi determinado em 1999, pela 1ª Vara Federal de Dourados.
O BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão) foi criado pelo CNJ para dar visibilidade à população do cumprimento desses mandados, assim como auxiliar os juízes de cada jurisdição.
Para o público em geral, estão disponíveis os dados dos enquadrados na situação de “aguardando cumprimento” e que ainda estão vigentes, entre medidas de internação (para pessoas semi-imputáveis ou inimputáveis) e prisão. A cada atualização da página, o total oscila, podendo significar baixa por cumprimento ou inserção de novo mandado.
Em Mato Grosso do Sul, dos 8.334 mandados de prisão em aberto, 1.322 são de foragidos e 7.012 de pessoas procuradas.
A diferença entre eles é o entendimento jurídico, entre pessoas evadidas do sistema prisional ou que tem conhecimento do processo (foragido) do que nem foi citado, em tese, não sabem que o processo tramita contra ele (procurado).
Do total de mandados, 3.407 referem-se a processos de réus de Campo Grande, 40,88% do total. Na Capital, o mais antigo foi expedido pela 3ª Vara Criminal, em 15 de julho de 2012, de homem de 51 anos, procurado por estelionato e supressão de documentos. O prazo para cumprimento acaba em 2035.
Dos mandados em aberto em MS, o mais antigo é de 1999, de prisão preventiva, expedido pela 1ª Vara Federal de Dourados contra mulher, natural de Bandeirantes, de 69 anos. No sistema do CNJ, consta que o documento expira em 24 de setembro de 2022 e está relacionado a processo de estelionato. Pelo sistema, apesar de estar acima de 20 anos de expedido, continua como "em aberto".
O segundo mais antigo foi expedido em 23 de novembro de 2001, também pela 1ª Vara Federal de Dourados, contra homem de 54 anos, por falsificação de dinheiro e tráfico de drogas. Expira em janeiro de 2022.
Na longa lista de mandados expedidos, há vários de estrangeiros, como de peruano de 51 anos, procurado por processo de falsidade ideológica que tramita na 1ª Vara Federal de Corumbá. A prisão foi determina no dia 3 de março de 2010 e expira em 15 de setembro de 2022.
Se for comparado com outros estados do Centro-Oeste e do Distrito Federal, MS fica em penúltimo no ranking de mandados pendentes. No caso de Mato Grosso, por exemplo, são 11.134 expedidos, entre foragidos e procurados. Goiás aparece com 13.218 e o DF, 5.716.
Pela legislação brasileira, o prazo máximo para mandado de prisão é de 20 anos, referente aos que têm condenação superior a 12 anos. Abaixo disso, passa a vigor de 16 até 8 anos, conforme a condenação do réu. Os períodos podem superar os 20 anos em caso de suspensão do processo por alguma tramitação judicial.
Segundo informações do sistema do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), uma vez expirado o prazo de validade do mandado de prisão, ele passa a constar como revogado no BNMP, sendo retirado da consulta pública. O status passa a ser “em liberdade”, caso o réu não esteja preso em outro processo, o que ocorre porque a data de validade corresponde a data provável da prescrição do delito.
Porém, ainda seria preciso fazer a revogação e o cancelamento do mandado no SAJ, feito por meio de “contramandado”.
Na esfera estadual, MS tem a Polinter (Delegacia Especializada de Polinter e Capturas) para cumprimento desses mandados. A reportagem enviou questionamentos à Polícia Civil e Polícia Federal para saber os procedimentos deste trabalho e aguarda retorno.