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Cidades

Órgãos pedem que Estado faça consulta antes de despejar indígenas de áreas

Associação indigenista já havia pedido ao STF que obrigasse aviso prévio de ações em territórios originários

Guilherme Correia | 19/04/2023 13:55
Área da Fazenda Água Branca, que foi ocupada em Aquidauana em agosto de 2019. (Foto: Direto das Ruas)
Área da Fazenda Água Branca, que foi ocupada em Aquidauana em agosto de 2019. (Foto: Direto das Ruas)

A DPU (Defensoria Pública da União) e o MPF (Ministério Público Federal) emitiram recomendação ao governo de Mato Grosso do Sul para que haja consulta prévia ao Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco - órgão da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) -, antes de cumprir ordens de retirada de intrusos e reintegração de posse em terras reivindicadas pelos indígenas no Estado.

O objetivo é evitar conflitos fundiários e proteger as comunidades indígenas, que têm sofrido com despejos forçados e violência policial. A recomendação destaca a importância da suspensão das ações judiciais que discutem a posse e demarcação de terras indígenas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e a criação de comissões de conflitos fundiários pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

O secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, tem cinco dias para responder à recomendação. Caso não cumpra, a DPU e o MPF podem adotar medidas administrativas e judiciais.

O órgão foi criado em 2009 e estipula que "qualquer procedimento objetivando vistorias, reintegração, desocupação ou demarcação de terras, sejam públicas ou privadas, requer a solicitação prévia e a manifestação do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco".

Conforme a Lei n. 3.807/2009, qualquer procedimento que envolva vistoria, reintegração, desocupação ou demarcação de terras no Estado que exija a atuação de força policial requer a solicitação prévia e manifestação do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco do Estado, que é composto por autoridades estaduais, municipais e representantes do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Defensoria Pública Geral do Estado, Poder Legislativo, TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Transparência - Recentemente, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) entrou com ação no STF para que obrigue o governo estadual a avisar com antecedência de 24h sobre a realização de operações policiais em territórios indígenas.

Também pede que seja instalado sistema de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e fardas e, ainda, que a PM (Polícia Militar) se abstenha de usar helicópteros como “plataforma de tiros”.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é proposta para evitar ou reparar lesão resultante de ato do poder público. Na tutela antecipada, foi pedido que o STF mande o Estado elaborar, em até 60 dias, plano objetivando o controle de violações de direitos humanos dos povos indígenas pelas forças de segurança, com cronogramas específicos, previsão de recursos e com perspectiva intercultural para atender as especificidades dos povos indígenas.

Na ação, consta ainda que as operações sejam acompanhadas, obrigatoriamente, de ambulância e equipe de saúde. “A PM não tem competência dentro de território indígena; o que a gente assiste é a força da PM em diversas reintegrações de posse sem mandado judicial”, disse o coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena. “As investigações não andam quando os indígenas são vítimas, as coisas não mudam”, avaliou a entidade.

O coordenador citou dois episódios: o denominado “Massacre de Guapoy”, ocorrido em Amambai, em junho de 2022, em que o indígena guarani-caiuá Vito Fernandes morreu e outros sete ficaram feridos; e outro, mais recente, de denúncia de ataque a grupo na comunidade Kururipi, em Naviraí. “É um cenário crônico de violação de direitos humanos, com ataques por parte da PM”, afirmou.

Na lista, consta ainda que o STF determine a tramitação das investigações envolvendo disputas judiciais pela Justiça Federal e que o TJMS e o TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região criem comissões de conflitos fundiários.

No mérito, o STF proíbe ação da PM em território indígena ou área de disputa sem ordem judicial e que determine à Corregedoria da PM que abra sindicância e investigue a atuação dos policiais militares envolvidos nos ataques às comunidades. Na ação, a Apib pede que o plano seja monitorado pela Funai, Ministério dos Povos Indígenas, MPF, Defensoria Pública e Ministério dos Direitos Humanos.

Despejos ilegais - Em outubro de 2009, após indígenas retomarem território na Fazenda Querência São José, localizada na TI (Terra Indígena) Buriti, em Sidrolândia, ao menos dois indígenas foram feridos por policiais militares e, um mês depois, agentes desocuparam de forma forçada sem decisão judicial, de forma a atender interesses dos fazendeiros da região.

Em 2018, militares fizeram busca e apreensão coletiva e genérica sem mandado judicial para investigar crime ocorrido em Caarapó. Casos semelhantes ocorreram em 2019, quando policiais fizeram retirada de indígenas Kinikinau na fazenda Água Branca em Miranda, o que foi considerado como abuso de autoridade.

Em junho de 2022, em Amambai, houve conflito armado entre indígenas e policiais e, em fevereiro de 2022, em Rio Brilhante, houve caso semelhante.

O caso mais recente é de 3 e 4 de março, em Rio Brilhante, no território Laranjeira Nhanderu, onde também ocorreu despejo sem ordem judicial.

A recomendação também lembra a decisão do STF em que suspense em todo o País processos relacionados a territórios indígenas até que seja julgado o marco temporal.

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