PM condenado por corrupção e extorsão no "Caso DOF" é expulso 20 anos depois
Paulo Siqueira Barbosa já estava aposentado e, hoje, foi excluído da corporação, atendendo decisão judicial
Condenado por extorsão mediante sequestro e corrupção passiva, o policial militar reformado Paulo Siqueira Barbosa foi expulso do efetivo inativo da corporação, atendendo a ação penal que transitou em julgado em 2014. Barbosa foi sentenciado a 13 anos e 5 meses de prisão, referente a denúncias de crimes atribuídos a ele e mais 12 policiais, em 2000, no “Caso DOF”.
O agora ex-policial aposentado teve episódio recente de prisão, por disparo de arma de fogo na Policlínica de MS, ocorrido no dia 20 de maio de 2020. Barbosa entrou no consultório, tirou a jaqueta para medir a pressão arterial e quando foi tirar o sapato e o coldre para se pesar, a arma disparou. O tiro atingiu a parede e o teto da sala no local. Ele não tinha porte ou registro da arma.
A exclusão publicada hoje no Diário Oficial do Estado refere-se a sentença dada em fevereiro de 2007. A determinação foi assinada pelo comandante-geral da PMMS, Marcos Paulo Gimenez, atendendo pedido do MPMS (Ministério Público de MS) feito em 2017 e ratificado em 2019, depois do trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 28 de fevereiro de 2014. Não há informações no processo se ele ainda está preso após o episódio do tiro.
Durante o período, a defesa do agora ex-militar recorreu do pedido. Entre os argumentos, a de “perda do interesse processual”, pois deveria ter sido feita no momento em que a sentença foi proferida, em 2014. O argumento do conhecimento tardio do MP sobre a condenação é refutado, sob alegação de que a promotoria tem “obrigação de acompanhar as decisões dos processos em que é parte” e que o teor foi publicado.
Também apresentou argumento de que a ação fosse extinga, como extensão de benefício concedido a outro policial envolvido no caso, sem julgamento do mérito, ante a ocorrência de extinção de punibilidade
Caso a exclusão fosse deferida, a defesa pediu que mantivesse o militar resera remunerada ou, a terceira alternativa, a declaração dos direiros previdenciários desde 24 de abril de 2009, pois contribuiu por mais de 30 anos pela corporação.
Em decisão publicada em outubro de 2019, o desembargador Ruy Celso Florence indeferiu os argumentos da defesa e manteve a exclusão do militar, agora, publicada no Diário do Estado.
Com a decisão, ele passa para o sistema previdenciário regular.
O Caso DOF – Entre denúncia os fatos ocorridos, condenações e contestações já se passaram 20 anos. O processo se arrastou por conta de manobras jurídicas que permitiram até anulação de atos processuais pelo STF (Supremo Tribuanl Federal), em 2012, com nova oferta de denúncia por parte do MPMS.
Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), no dia 30 de janeiro de 2000, Jean Jorge Ocampos e Mário Márcio de Oliveira Jara foram parados durante fiscalização da PM em Rio Verde, na estrada conhecida como “Transpantaneira”. Eles estavam com uma caminhonete que havia sido roubada em Campinas (SP), fato descoberto durante a abordagem.
Na blitz, estavam os policiais militares Paulo Siqueira Barbosa, Carlos Alberto de Souza e Carlos Alberto dos Santos Batistote. Os dois suspeitos foram transportados para Campo Grande, porém, não foram detidos. Os PMs entraram em contato com o cabo Manoel João de Figueiredo, vulgo "Márcio", que teria pressionado Jean a entregar os comparsas.
Em contato com essas pessoas, o grupo exigiu R$ 25 mil para liberar os dois homens. Ficou acertado o parcelamento do valor, sendo repassada primeira parcela de R$ 5 mil em Corumbá, no dia seguinte. Antes de seguir viagem, Jean relatou que os PMs se encontraram no caminho com o comandante do DOF, ciente da negociação.
Pela denúncia, depois do pagamento da parcela e liberação dos suspeitos, houve acordo: “Coronel Sebastião Otímio Garcia da Silva, Major Marmo Marcelino Vieira Arruda, Cabo Manoel João de Figueiredo, vulgo "Márcio", Maurício Maria Marques Niveiro, vulgo "Xuxa", Soldado Paulo Siqueira Barbosa, Soldado Carlos Alberto dos Santos Batistote e Soldado Carlos Alberto de Souza, que faziam parte da "equipe Ouro", fizeram acordo com os quadrilheiros e arrastadores de veículos, via de regra importados, no valor de U$ 2.000,00 (dois mil dólares), visando a passagem de carros produtos de ilícito no Estado de São Paulo, os quais seriam levados até o país vizinho da Bolívia (...)”.