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Cidades

Reserva de cotas em vagas totais de concurso público é negada pelo TJ

A solicitação era para que não houvesse divisão por função ou especialidade na oferta de cotas para negros

Lucia Morel | 04/09/2023 10:55
Entrada da UEMS, em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)
Entrada da UEMS, em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)

Pedido do Ministério Público para reserva de vagas totais em concurso público de 2019 da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) foi negado pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no final de agosto. A solicitação era para que não houvesse divisão por função ou especialidade na oferta de cotas para negros.

Conforme a decisão, o MP, através da 67ª Promotoria de Justiça, se apresentou “inconformado com a forma de distribuição das vagas, as quais foram previstas por cargo, unidade e escolaridade”. E apesar de as cotas garantirem equidade no acesso às vagas, “referidas medidas não podem ir ao ponto de inviabilizar, por completo, a participação de outros candidatos em concurso público”.

Isso porque, segundo o acórdão de 2º grau, a cota “não tem natureza absoluta, nem se destina a atender exclusivamente aos interesses das minorias, devendo ser oferecida apenas na medida em que seu manejo não inviabilize a participação de outros candidatos nem se afaste do interesse da Administração Pública”.

No entendimento dos desembargadores, que seguiram sentença de 1º grau, algumas funções do concurso de 2019 tinham necessidade de apenas uma vaga, o que impossibilita a reserva para as cotas. Se a medida fosse aplicada, ao invés de garantir isonomia, o que haveria seria a desigualdade.

“Nesse caso, reserva de vaga se afasta da política de cotas, uma vez que esta cria discriminações objetivando a isonomia efetiva, ao passo que a reserva no concurso para preencher apenas uma vaga criaria uma desigualação visando o benefício de somente determinada categoria” e, assim, “reserva de vagas deve ser afastada, para propiciar a mais ampla participação e melhor atender ao interesse público”.

Por fim, a decisão reforça que a divisão para cotas por vagas totais não vai ao interesse da administração pública, já que a distribuição das vagas por município está relacionada ao interesse administrativo e “não há nos autos nenhum indício de que tenha sido feita por motivos discriminatórios ou com o objetivo de impedir o acesso de negros e índios aos cargos públicos”.

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