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Cidades

Restaurantes sem atendimento prioritário podem pagar multa de até R$ 50 mil

Gestantes, idosas, pessoas com deficiência ou autismo devem ter prioridade em estabelecimentos gastronômicos

Giovanna Dauzacker | 10/02/2022 17:20
Atendimento preferencial deve ser respeitado em estabelecimentos comerciais, restaurantes e bancos. (Foto: Kísie Ainoã)
Atendimento preferencial deve ser respeitado em estabelecimentos comerciais, restaurantes e bancos. (Foto: Kísie Ainoã)

Assim como bancos, farmácias, lojas e demais estabelecimentos comerciais, os restaurantes também devem seguir a lei que garante atendimento prioritário para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, portadoras de deficiência, autismo ou fibromialgia. Caso a legislação não seja cumprida, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

O problema é que a inclusão desses estabelecimentos nas leis é desconhecida por muitos campo-grandenses. Gestante, Cintia Cristina, de 26 anos, conta que sempre procura os atendimentos preferenciais. Mas nos restaurantes, tem o direito desrespeitado. “Já senti dificuldade, não fui atendida com prioridade nesses lugares assim”, lamenta.

Ao todo, o direito é assegurado por quatro legislações, sendo duas federais (10.048/2000 e 12.764/2010), uma estadual (5.540/2019) e outra municipal (5.917/2017). Todas garantem atendimento prioritário de gestantes, lactantes. Mães acompanhadas por crianças de colo, pessoas portadoras de deficiência e quem possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Gestante sente dificuldade no atendimento presencial em restaurantes. (Foto: Kísie Ainoã)
Gestante sente dificuldade no atendimento presencial em restaurantes. (Foto: Kísie Ainoã)

Mesmo não sendo idosa, a mãe de Cintia, Isabel Cristina, de 52 anos, vivência a mesma dificuldade quando acompanha a patroa nos estabelecimentos. “Ela sempre fica por último, até nos bancos, e ela é idosa. Quando a gente vai, ela fica na fila, esperando as pessoas serem atendidas”, explica.

Para Sandra da Silva, de 43 anos, o impasse é maior, já que tem que se deslocar com a filha Vitória, de 2 anos e 7 meses, e não caminha em razão da hidrocefalia, condições neurológicas com que nasceu. “Ela é grandinha, mas é especial. No ônibus, também é difícil, porque muita gente fica olhando e não ajuda.”

Situação parecida foi denunciada recentemente à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). Uma consumidora alegou ter os direitos desrespeitados em uma restaurante de Campo Grande, quando foi até o local com a filha portadora de autismo.

“Nós demos um prazo para que o estabelecimento se adeque e respeite a legislação. Se por ventura, eles não se adequarem, eles vão ter o direito de defesa, que são de 20 dias, e podem sofrer multa”, explica o superintendente, Marcelo Salomão.

Mãe de criança com deficiência conta sobre dificuldade em filas de espera. (Foto: Kísie Ainoã)
Mãe de criança com deficiência conta sobre dificuldade em filas de espera. (Foto: Kísie Ainoã)

Como denunciar – Casos de descumprimento da lei por estabelecimentos comerciais, bancos ou restaurantes, podem ser denunciados ao Procon/MS, por meio do site, pelo canal de denúncia Fale Conosco, pelo telefone 151 ou WhatsApp (67) 9 9158-0088.

Os atendimentos também são feitos presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, na sede do órgão, localizado na Rua 13 de Junho, 930, no Centro da Capital.

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