Sancionada lei que autoriza uso da ozonioterapia como tratamento complementar
No auge da pandemia, houve quem defendesse o uso como tratamento da covid-19
O Governo Federal sancionou a lei que autoriza a realização da ozonioterapia como procedimentos de caráter complementar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).
Para isso, é necessário seguir algumas regras. Só pode ser feita por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; só pode ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); também é necessário avisar ao paciente que o procedimento é de caráter complementar.
Este tipo de aplicação de oxigênio e ozônio é feito diretamente na pele ou no sangue do paciente para tentar conter infecções.
No auge da pandemia, a técnica causou polêmica, já que tinham pessoas que defendiam o uso como tratamento da covid-19. Em abril de 2020, por exemplo, foi apresentada uma proposta do Projeto de Lei 1383/20, que autorizava a ozonioterapia como tratamento médico complementar para os casos em que forem constatada a covid-19.
Para a AMB (Associação Médica Brasileira), “a ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidências científicas de qualidade possam alterar este status, o que deve ser feito pelo Conselho Federal de Medicina a quem compete 'editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos', conforme o artigo 7 da Lei nº 12.842/2013”.
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