Sindicatos de MS são condenados por descumprir Lei de Cotas
Justiça pontuou que cláusulas em vigor excluem diversas funções da base
TST (Tribunal Superior do Trabalho) atendeu recurso do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), que busca condenar sindicatos patronais e de trabalhadores para pagamento de indenizações de danos morais coletivos. A decisão foi tomada devido à pactuação de cláusulas que prejudicam o cumprimento de cotas na contratação de menores aprendizes e PcD (Pessoas com Deficiência).
"Considerar o ajuste de cláusulas coletivas que reduzam/suprimam direitos do adolescente aprendiz, pessoa com deficiência e reabilitados, no âmbito dos sindicatos réus, como autorizadora do deferimento de indenização por danos morais coletivos resultaria na generalização ou banalização do instituto, mitigando a sua relevância como instrumento de tutela reparatória aos anseios coletivos violados", determinou o acórdão regional.
De acordo com os autos, a cláusula 36ª previa a exclusão de diversas funções da base de cálculo da cota de aprendizagem. São elas: auxiliar de serviços gerais, agente de asseio e conservação, servente de limpeza, porteiro, zelador, servente, copeira, jardineiro, garçom, cozinheira, auxiliar de jardinagem, auxiliar de lavanderia, e todas as demais funções que não demandem qualquer formação técnico profissional metódica para seu exercício.
O ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior destacou que "a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que, comprovada a existência de uma conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais de natureza extrapatrimonial, de forma a causar danos individuais, coletivos e difusos, estariam presentes os requisitos necessários à condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo".
A cláusula 37ª estabelecia cota de contratação de pessoas PcD e recém-reabilitados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "De certo, a supressão ou redução do direito de adolescentes aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados, por meio de norma coletiva, de inserção no mercado de trabalho viola patrimônio ético-moral da coletividade em promover o cumprimento das cotas garantidas pela ordem jurídica", concluiu o ministro.
O processo segue na CRI (Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente) da PGT (Procuradoria Geral do Trabalho), sob responsabilidade do subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gerson de Lima Marques.