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Cidades

STF autoriza retorno imediato do X após cumpridas exigências

Empresa cumpriu condições estipuladas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e a plataforma poderá voltar

Por Lucas Mamédio | 08/10/2024 16:28
Perfil do dono do X, Elon Musk. Alexandre de Moraes determininou o retorno imediato da plataforma (Foto: Agência Brasil) 
Perfil do dono do X, Elon Musk. Alexandre de Moraes determininou o retorno imediato da plataforma (Foto: Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno imediato das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome as providências viabilizar o retorno.

"Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do x Brasil internet Ltda. em território nacional e determino à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas", escreveu o ministro.

A empresa estava com o funcionamento suspenso, em todo território nacional, desde 30 de agosto, por conta do reiterado descumprimento de decisões do STF.

O ministro destacou que o retorno das atividades foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não verificou motivo que impeça o retorno das atividades da empresa.

Condicionantes - O bloqueio da rede social havia sido determinado pelo ministro no dia 30 de agosto Na ocasião, ele determinou que a suspensão da rede social seria mantida até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

O X comprovou ter cumprido integralmente duas condicionantes para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal da empresa no país, exigência da legislação brasileira para o funcionamento de empresas estrangeiras no país. Depois disso, efetivou o pagando integral dos valores devidos.

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