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Cidades

TJ mantém retorno de defensores que deixaram governo no PDV de 1997

Em ação contra volta de servidores, Ministério Público apontou saída em momento que carreira não era atraente

Aline dos Santos | 30/04/2019 12:00
Defensoria informou que não vai se manifestar, apenas cumprindo a decisão judicial. (Foto: Arquivo)
Defensoria informou que não vai se manifestar, apenas cumprindo a decisão judicial. (Foto: Arquivo)

No mês em que o governo do Estado publicou nova lei sobre o PDV (Programa de Desligamento Voluntário), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o retorno de dois defensores públicos que saíram da administração estadual em 1997, por meio de um plano de demissão voluntária.

A saga dos defensores públicos Luiz Sérgio de Almeida Galhardo e Kátia Maria Souza Cardoso começou com a adesão ao plano de demissão. As exonerações, a pedido, entraram em vigor a partir de, respectivamente, 19 de dezembro e 29 de dezembro de 1997. Na década de 90, a Defensoria era carreira vinculada ao Poder Eexcutivo e nao tinha autonomia financeira e nem administrativa. 

Conforme denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a decisão de sair foi tomada em um momento em que a carreira não era atraente. Com o tempo, a Defensoria Pública teve uma guinada, com melhora na estrutura e na remuneração. Passados quinze anos, os dois retornaram ao governo, por meio de decisões administrativas, sendo empossados, novamente, no cargo de defensor público em 2013.

O retorno motivou denúncia ao Ministério Público, que abriu inquérito civil para apurar a reintegração via administrativa dos defensores que aderiram ao PDV. Na volta, foi definido descontos nos salários para cobrir a parcela do incentivo que receberam quando deixaram os cargos.

A promotoria aponta que o valor foi pago em única parcela, mas a devolução foi parcelada. As devoluções eram de R$ 568 mil (Luiz Galhardo) e R$ 466 mil (Kátia Cardoso).

Ainda segundo a promotoria, que questionou a volta dos servidores em ação na Justiça, a única forma de retorno à administração seria por meio de novo concurso público. As defesas dos defensores públicos alegaram que a carreira da Defensoria Pública é regida por lei complementar e não poderia ser contemplada no PDV.

Tribunal de Justiça aceitou recurso e manteve retorno de defensores públicos demitidos no PDV.  (Foto: Paulo Francis)
Tribunal de Justiça aceitou recurso e manteve retorno de defensores públicos demitidos no PDV. (Foto: Paulo Francis)

Em março de 2017, decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande anulou as portarias em que os defensores voltaram ao governo. Na sequência, a ordem foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.

Nesta terça-feira (dia 30), foi divulgada a íntegra da decisão da 2ª Câmara Criminal, que se reuniu em 16 de abril e, por 3 votos a 1, aceitou recurso de Luiz Galhardo e de Kátia Cardoso, mantendo os dois na Defensoria Pública.

A maioria seguiu o voto do relator, desembargador Marco André Nogueira Hanson, que apontou que não houve má-fé e que artigo da Lei 1.747/97, que criou o PDV, determinava que o plano de desligamento não poderia englobar os defensores públicos.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Fernando Mauro Moreira Marinho, que em novembro de 2018 se declarou suspeito, por motivo de foro íntimo, para ser relator. O voto contrário foi do desembargador Nélio Stábile.

Exemplos – Segundo o Ministério Público, após aderir ao PDV de 1997, outros dois defensores públicos retornaram aos cargos. No caso de Fernando Tadeu Carneiro de Carvalho, hoje aposentado, transtorno bipolar teria, em tese, dificultado a compreensão do termo de adesão ao PDV.

Ele retornou em 2010 e se aposentou no ano de 2011. Ele e Carlos Eduardo Bruno Marietto obtiveram ordens judiciais para voltar e as decisões embasaram as medidas administrativas do governo, que reintegraram Luiz Galhardo e Kátia Cardoso.

Reintegração – A Defensoria Pública informa que a reintegração dos defensores se deu através de decisão do governo e da Defensoria em gestões anteriores. “Portanto, a defensoria não vai emitir juízo de valor, cabendo apenas cumprir a decisão judicial”. A reportagem não conseguiu contato com os defensores e nem com seus advogados.

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