Governo não tem data para publicar cronograma de adesão ao PDV
Decreto com normas específicas e datas de adesão ao plano ainda será divulgado; hoje foi publicada a lei que institui o PDV
O governo do Estado ainda não tem prazo definido para lançar o decreto que irá regulamentar os critérios de adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária). Hoje, a lei que institui o programa foi publicada em Diário Oficial.
Segundo informações da SAD (Secretaria Estadual de Administração), a probabilidade é que a publicação não passe de julho, quando entra em vigor a jornada de oito horas dos servidores, determinado em decreto de 19 de março deste ano. O novo horário, das 7h30 às 17h30 será aplicado a 16 mil servidores do Estado. Assim, que não se adaptar ou não quiser entrar no novo regime já poderia fazer a solicitação.
Essa manhã, o governador falou que o PDV é “é atrativo” para quem não se adequar à nova jornada de trabalho. “Como é facultativo, adere quem quiser, não temos previsão de quantos servidores vão participar e nem colocamos metas”.
O PDV é destinado ao servidor público civil efetivo. A medida não inclui os comissionados. De acordo com a Lei 5.331, o governo vai divulgar, a cada exercício e conforme o interesse público, os períodos de abertura do programa e critérios de adesão. O documento irá detalhar os órgãos, carreiras, cargos e funções dos servidores que poderão participar do programa.