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Cidades

TJ regulamenta extra de 10% do salário para auxílio-saúde de juízes

Mas o valor terá plus para juízes e desembargadores com mais de 50 anos

Por Aline dos Santos | 10/05/2024 12:15
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou resolução nesta sexta-feira (dia 10) regulamentando o ressarcimento do plano de saúde de magistrados (ativos e inativos) e pensionistas.

O benefício é de até 10% do subsídio ou provento (inativo). No caso de desembargador ativo, o valor é de R$ 3.971, considerando salário de R$ 39.717. Para juiz substituto (início da carreira), os 10% correspondem a R$ 3.064, posto que o subsídio é de R$ 30.647.

Em tese, o teto de 10% obedece a Resolução 294/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que instituiu programa de assistência à saúde suplementar.

Contudo, no Tribunal de Justiça de MS, o limite será acrescido de 50% (extra da metade do valor) caso configurada uma das seguintes hipóteses: o magistrado, algum dependente ou o pensionista seja pessoa com deficiência; o magistrado, algum dependente ou o pensionista seja pessoa portadora de doença grave; o magistrado ou o pensionista tenha idade superior a 50 anos.

O benefício de assistência médico-social tem natureza indenizatória, que não entra no teto remuneratório constitucional e não é tributável.  O reembolso aos inscritos no plano de assistência médico-social será mensal e ocorrerá na folha de pagamento do beneficiário titular.

Os valores cobrem gastos com medicamentos, serviços laboratoriais e serviços hospitalares. Mas não haverá reembolso no caso de finalidade estética.

Os beneficiários do plano de assistência médico-social são os titulares (magistrados ativos e inativos) e seus dependentes econômicos.

A reportagem questionou o Tribunal de Justiça se o auxílio é novo ou substituiu benefício ja existente e o total de magistrados com mais de 50 anos, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.

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Esse último benefício transforma em “pecúnia” a licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.

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