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Interior

TJ rejeita recurso para recompor pagamento de 1/3 das férias de vereadores

Aumento havia sido concedido em novembro de 2021, sendo alvo de ação popular

Por Silvia Frias | 10/05/2024 09:54
Decisão derrubou projeto aprovado na Câmara Municipal (Foto/Divulgação)
Decisão derrubou projeto aprovado na Câmara Municipal (Foto/Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou pedido de pagamento de 1/3 das ferias dos vereadores de Dourados, distante 251 quilômetros de Campo Grande. O recurso foi indeferido pela 1ª Câmara Cível, sendo publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.

Em 2022, o advogado Daniel Ribas da Cunha entrou com ação popular, contestando a lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, apontando ilegalidade no ato. A aprovação havia ocorrido na 43ª sessão ordinária de 2021, a última daquele ano

O recurso foi concedido em caráter liminar, pelo juiz da 6ª Vara Cível, José Domingues Filho, suspendendo o pagamento.

Em sentença de novembro de 2022, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível ratificou liminar que havia concedido em 8 de março daquele mesmo ano, determinando a suspensão do pagamento e estabelecendo que os valores já pagos fossem devolvidos aos cofres públicos, o que representaria cerca de R$ 83 mil.

Na decisão, consta "(...) qualquer alteração na composição do subsídio da vereança somente tem validade para a próxima legislatura", avaliou.

Tanto a Câmara Municipal de Dourados quanto o proponente da ação popular recorreram da decisão.

No caso da Câmara, em defesa dos vereadores, a intenção foi derrubar a decisão com extinção do mérito, por entender que a ação popular se confunde com o direito de inconstitucionalidade, pois veta aplicação de lei municipal. Também questionava a inclusão dos vereadores, alegando “ilegitimidade passiva”, já que somente agiram no exercício das incumbências políticas constitucionalmente asseguradas.

Já Daniel Ribas da Cunha, no recurso de apelação, pediu a inclusão do procurador da Câmara Municipal de Dourados na ação. Sobre a condenação referente à devolução dos valores, pretendia que fixação de juros e correção monetária com data inicial de aplicação.

Em sessão da 1ª Câmara Cível, no dia 8 de maio, os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcos José de Brito Rodrigues.

No acórdão, consta que os desembargadores rejeitaram os argumentos da Câmara Municipal sobre a exclusão dos vereadores como parte da ação. “(...) tal argumento não merece prosperar, visto que além de serem responsáveis pela aprovação da lei em análise, são beneficiários diretos do ato, pois o aprovaram para benefícios próprios”.

Também manteve o entendimento de que o reajuste é inconstitucional, seguindo o artigo 29 da Constituição Federal, de que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada em cada legislatura para a subsequente. “Assim, os vereadores da Câmara Municipal de Dourados ao fixarem a remuneração para vigorar na própria legislatura praticam ato inconstitucional lesivo ao patrimônio público e à moralidade”.

Em relação aos pedidos feitos por Daniel Ribas, a 1ª Câmara Cível negou a inclusão do procurador da Câmara no polo passivo da ação. Da atualização dos valores, a ação não objetiva ressarcimento da quantia certa, mas de eventuais valores recebidos, a serem apurados na liquidação da sentença.

Em nota, a Câmara Municipal de Dourados informou que a Procuradoria-Geral Legislativa vai recorrer da decisão, protocolando embargos de declaração ao TJ-MS e, ainda, avalia a possibilidade de propor reclamação diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal). Informa que o acórdão do Tribunal trata apenas do pagamento do 1/3 de férias, que já não está sendo pago, por força de liminar, e não modifica qualquer valor de subsídio de vereador, bem como não trata de 13º salário ou das férias em si.

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#Decisão do TJ trata dos valores das ferias dos vereadores e  não dos salários do prefeito. A matéria foi corrigida e atualizada às 11h50.


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