TJ revoga decisão que obrigava MS a reduzir fila oftalmológica
A decisão foi tomada em processo movido pelo MPMS que alegava demora no atendimento à população
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu revogar uma medida que obrigava o Estado e o Município de Campo Grande a apresentar, em 180 dias, um plano concreto para a redução de filas em consultas e cirurgias oftalmológicas. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, em um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que alegava demora no atendimento à população.
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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul revogou a decisão que obrigava o estado e município de Campo Grande a criar um plano para reduzir filas de oftalmologia, por entender que já existem ações em andamento. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, em um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que alegava demora no atendimento à população. O relator do caso, desembargador Ary Raghiant Neto, destacou que o programa estadual "Mais Saúde, Menos Fila" tem obtido resultados positivos. A decisão foi dividida, com um magistrado divergindo. Em outra decisão, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira criticou o governo estadual e a prefeitura de Campo Grande pela fila de 3,5 mil pacientes aguardando atendimento psiquiátrico, destacando a urgência do problema.
A medida havia sido deferida em primeira instância como uma tutela de urgência, impondo multa diária caso o plano não fosse apresentado no prazo estipulado. Contudo, o Estado recorreu, argumentando que já existem ações em andamento para atender a demanda oftalmológica, como o programa “Mais Saúde, Menos Fila”, que, segundo o governo, tem obtido resultados positivos. “A existência de programa e ações estaduais voltadas à redução das filas de atendimento afasta a presunção de inércia estatal ou de grave deficiência do serviço”, destacou o relator do caso, desembargador Ary Raghiant Neto.
O MPMS havia argumentado que a demora na realização de consultas e cirurgias oftalmológicas violava direitos fundamentais dos cidadãos, requerendo uma ação judicial para obrigar o Estado a adotar medidas imediatas. Em primeira instância, o pedido foi aceito, com a determinação de um plano concreto com metas e cronogramas.
No entanto, o Tribunal de Justiça considerou que não há omissão ou falha grave por parte do Estado, conforme exige o Tema 698 de Repercussão Geral do STF para que o Judiciário intervenha em políticas públicas. Segundo o STF, a intervenção judicial só é permitida “em casos de omissão ou deficiência grave na prestação do serviço estatal”.
Além disso, a decisão destacou a necessidade de respeitar o princípio da separação dos poderes, limitando a atuação judicial em questões que são responsabilidade do Executivo.
Decisão divide opiniões - A decisão de revogar a tutela de urgência foi tomada por maioria de votos, com um magistrado divergindo. A maior parte dos desembargadores entendeu que o programa estadual em andamento já atende à demanda e que a obrigação de criar um plano imediato poderia gerar impactos negativos em outros setores.
Para o Tribunal, o caso ainda precisa ser analisado com mais profundidade na fase de mérito da ação civil pública. “Diante da complexidade inerente à definição de prioridades administrativas, revela-se coerente o pleno debate e a solução exauriente da questão em polêmica através de sentença”, concluiu o relator.
Outra fila foi motivo de "pito" - Em outra decisão recente, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, fez críticas contundentes ao governo estadual e à Prefeitura de Campo Grande por conta da fila de aproximadamente 3,5 mil pacientes aguardando atendimento psiquiátrico. Em um trecho de sua decisão, assinada em 13 de janeiro deste ano, o relator destacou a urgência do problema ao negar um pedido do governo para suspender uma liminar que obrigava a criação de um plano para resolver a situação em 100 dias.
“Enquanto várias instituições falam de prevenção ao suicídio e se colocam à frente de campanhas pró-saúde mental no 'Janeiro Branco', a decisão ressalta que o prazo de 100 dias para atendimento 'já constitui um verdadeiro absurdo' e 'via de regra problemas emocionais e psiquiátricos reclamam urgência e pronta intervenção'”, afirmou o magistrado.
Ele ainda classificou a situação como “um manifesto desrespeito e desprezo para com tais pacientes”, chamando atenção para a necessidade de ações imediatas e eficazes nessa área tão sensível da saúde pública.
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