ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  15    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Três anos após polêmica, TJ vai comprar férias atrasadas de servidores

Funcionários denunciaram que nem todos recebiam em dinheiro o ressarcimento das férias atrasadas

Caroline Maldonado | 21/05/2023 13:46
Fachada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). (Foto: Marcos Maluf)
Fachada do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). (Foto: Marcos Maluf)

Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul agora podem solicitar a venda de férias atrasadas. A portaria nº  2.649 do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desembargador Sérgio Fernandes Martins regulamenta o processo.

O direito passou a fazer parte do Estatuto dos Servidores, graças a pedido do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), feito depois de reportagem do Campo Grande News com a denúncia de funcionários indicando que o Tribunal pagou o benefício sem previsão legal a servidor com alto cargo comissionado, que recebeu em determinado mês o total de R$ 88 mil, em 2019.

Na época, o Tribunal informou que não havia vedação legal que impedisse o pagamento excepcional, mas também não havia previsão deste tipo de pagamento na lei. Tempo depois, o projeto de lei proposto pelo sindicato foi aprovado pelos parlamentares e então a venda das férias passou a fazer parte do estatuto para os mais de 4 mil trabalhadores.

Os servidores com férias atrasadas têm do dia 29 de maio ao dia 7 de junho deste ano para requerer a indenização pelos dias trabalhados.

Fica autorizada a conversão de um período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos três períodos aquisitivos integrais, ou seja, 90 dias, até a data do encerramento das inscrições.

O Sindijus já adiantou que buscará negociar a autorização de outras possibilidades de indenização de férias, visto que nesta oportunidade o direito ficou limitado aos servidores com grande acúmulo de férias, ou seja de 90 dias.

“O ideal é permitir a utilização por todos os servidores, ainda que por períodos menores como dez dias, o que certamente poderá ser atendido no futuro diante deste passo inicial tomado que busca minimizar o excesso de acúmulo de férias”, diz o sindicato em nota.

Conforme o sindicato, persiste a “enorme defasagem do quadro de servidores, sem reposição de aposentadorias, que ainda será objeto de demandas junto ao TJ e se necessário também perante ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e busca de nomeações de novos servidores”.

A venda das férias atrasadas já ocorre entre os servidores do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e dos trabalhadores privados, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Regras - Conforme a portaria publicada no dia 16 de maio, não poderão requerer nova indenização aqueles que deixarem, propositalmente, de usufruírem as férias, para fins de obter nova indenização e o requerimento será efetuado pelo servidor, por meio do link a ser disponibilizado na intranet, entre às 12h do dia 29 de maio de 2023 e às 23h59 do dia 7 de junho do corrente ano.

Os servidores não poderão acumular mais de dois períodos aquisitivos, sob pena de agendamento compulsório das férias, pela Presidência do Tribunal de Justiça. Os magistrados e gestores das áreas deverão zelar pela regularidade da acumulação de férias pelos servidores, nos termos da legislação vigente.

Nos siga no Google Notícias