Três anos após polêmica, TJ vai comprar férias atrasadas de servidores
Funcionários denunciaram que nem todos recebiam em dinheiro o ressarcimento das férias atrasadas
Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul agora podem solicitar a venda de férias atrasadas. A portaria nº 2.649 do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desembargador Sérgio Fernandes Martins regulamenta o processo.
O direito passou a fazer parte do Estatuto dos Servidores, graças a pedido do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), feito depois de reportagem do Campo Grande News com a denúncia de funcionários indicando que o Tribunal pagou o benefício sem previsão legal a servidor com alto cargo comissionado, que recebeu em determinado mês o total de R$ 88 mil, em 2019.
Na época, o Tribunal informou que não havia vedação legal que impedisse o pagamento excepcional, mas também não havia previsão deste tipo de pagamento na lei. Tempo depois, o projeto de lei proposto pelo sindicato foi aprovado pelos parlamentares e então a venda das férias passou a fazer parte do estatuto para os mais de 4 mil trabalhadores.
Os servidores com férias atrasadas têm do dia 29 de maio ao dia 7 de junho deste ano para requerer a indenização pelos dias trabalhados.
Fica autorizada a conversão de um período aquisitivo de férias em indenização por necessidade de serviço aos servidores que tenham acumulado pelo menos três períodos aquisitivos integrais, ou seja, 90 dias, até a data do encerramento das inscrições.
O Sindijus já adiantou que buscará negociar a autorização de outras possibilidades de indenização de férias, visto que nesta oportunidade o direito ficou limitado aos servidores com grande acúmulo de férias, ou seja de 90 dias.
“O ideal é permitir a utilização por todos os servidores, ainda que por períodos menores como dez dias, o que certamente poderá ser atendido no futuro diante deste passo inicial tomado que busca minimizar o excesso de acúmulo de férias”, diz o sindicato em nota.
Conforme o sindicato, persiste a “enorme defasagem do quadro de servidores, sem reposição de aposentadorias, que ainda será objeto de demandas junto ao TJ e se necessário também perante ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e busca de nomeações de novos servidores”.
A venda das férias atrasadas já ocorre entre os servidores do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e dos trabalhadores privados, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Regras - Conforme a portaria publicada no dia 16 de maio, não poderão requerer nova indenização aqueles que deixarem, propositalmente, de usufruírem as férias, para fins de obter nova indenização e o requerimento será efetuado pelo servidor, por meio do link a ser disponibilizado na intranet, entre às 12h do dia 29 de maio de 2023 e às 23h59 do dia 7 de junho do corrente ano.
Os servidores não poderão acumular mais de dois períodos aquisitivos, sob pena de agendamento compulsório das férias, pela Presidência do Tribunal de Justiça. Os magistrados e gestores das áreas deverão zelar pela regularidade da acumulação de férias pelos servidores, nos termos da legislação vigente.