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Cidades

TRF nega pedido e “Borboleta” segue preso por contrabando de cigarros

Por unanimidade, desembargadores federais consideraram que liberação de suposto líder representaria risco às apurações

Humberto Marques | 31/10/2019 19:00
Decisão partiu da 11ª Turma do TRF-3 e foi publicada nesta quinta-feira no Diário do Judiciário Federal. (Foto: Arquivo)
Decisão partiu da 11ª Turma do TRF-3 e foi publicada nesta quinta-feira no Diário do Judiciário Federal. (Foto: Arquivo)

A 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus apresentado por Dirceu Martins, apontado como uma das lideranças no esquema de contrabando de cigarros investigado durante a Operação Teçá –conduzida pela Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal) para desmontar um esquema criminoso com operações em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná. Ele havia tido o pedido negado pela 1ª Vara Federal de Naviraí –a 366 km de Campo Grande– e recorreu à segunda instância.

Relator do caso, o desembargador federal Nildo Toldo analisou argumentos da defesa que incluíram o envolvimento de Martins –identificado como “Borboleta” nas interceptações telefônicas e peças investigatórias da Teçá– em crime anterior da mesma natureza como fator injustificável para manutenção de sua prisão. Além disso, alegaram que não houve violência ou grave ameaça nas acusações a ele atribuídas, bem como o fato de Martins ter família constituída e ocupação lícita, não representando risco para as apurações.

Toldo destacou, porém, que a prisão de “Borboleta” por envolvimento com a máfia do cigarro, “sendo supostamente um dos coordenadores do grupo criminoso” e responsável por orientar motoristas com caminhões carregados com o produto contrabandeado nos municípios de Nova Alvorada do Sul, Iguatemi e Laguna Carapã (entre maio e julho de 2018), atribuiu a ele, também, responsabilidade na distribuição e habilitação de linhas telefônicas nacionais e estrangeiras aos participantes do esquema e recrutar olheiros e motoristas.

O magistrado também reconheceu risco na liberdade do denunciado, uma vez que ele cumpria medidas cautelares alternativas por outro processo e supostamente tem poder em uma organização criminosa, “em liberdade, tornará ao ilícito ou criará obstáculos à apuração dos fatos, dos envolvidos e à correta aplicação da lei”. Seu voto pela manutenção da prisão acabou seguido por unanimidade na 11ª Turma do TRF-3.

“Estado de atenção” – Deflagrada em 8 de agosto em Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte, a Teça envolveu o cumprimento de 40 mandados de prisão e centenas de investigados por integrar uma quadrilha que começou a operar em 2018 para contrabandear cigarros fabricados no Paraguai.

Teçá, em guarani, quer dizer “estado de atenção”, uma referência à rede de olheiros e batedores que integravam o esquema investigado.

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