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Cidades

Veja 7 motivos para baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito

Programa facilita a vida de condutores com principais documentos e serviços

Por Caroline Maldonado | 02/06/2024 10:10
Página na Internet e smarphone exibem área para download da CDT (Carteira Digital de Trânsito). (Foto: Divulgação/Governo MS)
Página na Internet e smarphone exibem área para download da CDT (Carteira Digital de Trânsito). (Foto: Divulgação/Governo MS)

Perto de completar seis anos de lançamento, a CDT (Carteira Digital de Trânsito) é um aplicativo desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que facilita a vida dos condutores. Os principais documentos de trânsito ficam reunidos na plataforma.

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) reúne 95% dos seus serviços digitais no site meudetran.ms.gov.br e incentiva os proprietários e condutores a baixarem o aplicativo para facilitar ainda mais o acesso aos documentos.

1. CNH digital no smartphone

O documento tem validade em todo o território brasileiro e pode ser usado como identificação, por exemplo, em embarques aéreos e repartições públicas. O app permite a exportação desse documento com assinatura digital, o que equivale a uma cópia com autenticação em cartório.

A CNH digital fica disponível mesmo offline, ou seja, não é necessário ter acesso a internet para apresentar o documento a uma autoridade de trânsito nas ruas da cidade ou na estrada. Com o aplicativo, não é previso ter a CNH impressa em mãos.

2. Versão eletrônica do documento do carro

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digital também está na CDT e pode ser compartilhado, por qualquer período de tempo, com até cinco outros usuários do aplicativo.

Desde 2020, o CRLV se tornou 100% digital, mas, para aqueles que ainda preferem conduzir levando o documento em papel é possível fazer a impressão. A autenticidade é verificada por um QR-Code.

3. Venda do veículo sem precisar ir ao cartório

Pelo aplicativo é possível emitir a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo). Não é preciso ir a um cartório para o reconhecimento de firma. O comprador precisa ir ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) para fazer a vistoria e finalizar a transferência.

4. Pagamento de multas com desconto de 40%

O SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) permite aos órgãos autuadores de trânsito enviar notificações de infrações de trânsito, informativos, comunicados e documentos em formato digital. Os motoristas e proprietários de veículos que fazem a adesão ao sistema podem obter o desconto de até 40% no pagamento das multas.

5. O aplicativo avisa quando a CNH está prestes a vencer

Também chegam notificações pelo aplicativo quando há necessidade de realizar recall do veículo com orientações sobre como entrar em contato com o fabricante, as providências necessárias para a resolução e os riscos caso não seja feito o reparo.

6. Credencial de estacionamento

Esse é um documento obrigatório para o uso de vagas de estacionamento especiais, destinadas a pessoas idosas ou PcD (Pessoas com Deficiência). As vagas geralmente são indicadas por pintura no chão ou placas de sinalização vertical, seja em locais públicos ou estabelecimentos comerciais.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, obrigatoriamente, a credencial no painel do veículo ou em outro local visível para a fiscalização.

7. Indicar principal condutor

Para pessoas que possuem mais de um veículo no nome é fundamental fazer a indicação do principal condutor. O proprietário geralmente é responsabilizado por uma infração cometida por um terceiro, não só com o valor da multa, mas também com a perda de pontos na CNH. Para fazer a indicação no app é bem simples, basta acessar o campo veículos, selecionar o veículo, escolher a opção principal condutor e informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do principal condutor.

O app irá notificar a pessoa indicada, que tem que aceitar. O principal condutor será responsável pelas infrações de trânsito que forem cometidas durante o período que ele estiver como indicado, conforme prevê a Lei 13.495/2017.

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