Veja as regras de emissão da nova Carteira de Identidade
Novo documento trará apenas número do CPF, abandonando o RG; transição de documentos será feita gradualmente
Cefic (Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão) publicou nesta quinta-feira (17) regras para preenchimento e impressão da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). As regras estão descritas em resolução aprovada em 29 de setembro.
O documento foi estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977, de 2022. A nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, abandonando o antigo número do RG. a nova versão obedecerá um padrão adotado em todo País, inviabilizando que o cidadão possa ter um documento de identificação em cada estado.
A medida trata-se de uma iniciativa de combate às fraudes proporcionadas pela antiga sistemática.
O governo federal já anunciou que a troca da versão antiga do RG pela nova CIN ocorrerá de maneira gradual. Em resumo, cidadãos terão longo prazo para efetuar a transição definitiva, de modo que a estimativa aponta que a grande maioria dos brasileiros já estejam com o documento atualizado nos próximos anos.
Pessoas de zero a 12 anos deverão atualizar o documento em até cinco anos; de 13 a 59 anos, em 10 anos; e a partir de 60 anos, o tempo é indeterminado.
Regras - Segundo o regulamento, o documento deve trazer nome do estado em que foi emitido e a respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN, deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular, que é opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea. Além disso, nome da mãe e pai, órgão expedidor, local e emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil, que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
(*) Com informações da Agência Brasil.