ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

Veja as regras de emissão da nova Carteira de Identidade

Novo documento trará apenas número do CPF, abandonando o RG; transição de documentos será feita gradualmente

Guilherme Correia | 19/11/2022 18:29
Novo documento brasileiro de identificação. (Foto: Reprodução/Governo federal)
Novo documento brasileiro de identificação. (Foto: Reprodução/Governo federal)

Cefic (Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão) publicou nesta quinta-feira (17) regras para preenchimento e impressão da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). As regras estão descritas em resolução aprovada em 29 de setembro.Campo Grande News - Conteúdo de VerdadeCampo Grande News - Conteúdo de Verdade

O documento foi estabelecido de acordo com o decreto nº 10.977, de 2022. A nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, abandonando o antigo número do RG. a nova versão obedecerá um padrão adotado em todo País, inviabilizando que o cidadão possa ter um documento de identificação em cada estado.

A medida trata-se de uma iniciativa de combate às fraudes proporcionadas pela antiga sistemática.

O governo federal já anunciou que a troca da versão antiga do RG pela nova CIN ocorrerá de maneira gradual. Em resumo, cidadãos terão longo prazo para efetuar a transição definitiva, de modo que a estimativa aponta que a grande maioria dos brasileiros já estejam com o documento atualizado nos próximos anos.

Pessoas de zero a 12 anos deverão atualizar o documento em até cinco anos; de 13 a 59 anos, em 10 anos; e a partir de 60 anos, o tempo é indeterminado.

Regras - Segundo o regulamento, o documento deve trazer nome do estado em que foi emitido e a respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN, deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.

Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular, que é opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea. Além disso, nome da mãe e pai, órgão expedidor, local e emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.

As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil, que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.

A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

(*) Com informações da Agência Brasil.

Nos siga no Google Notícias