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Cidades

Vítima de fraude no seguro-desemprego, trabalhadora ganha indenização

Justiça mandou pagar R$ 6,2 mil a mulher que perdeu benefício após aparecer como contratada de três empresas que nem conhecia

Marta Ferreira | 24/01/2020 16:31
Decisão é da 10ª Vara Cível, que fica no Fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação)
Decisão é da 10ª Vara Cível, que fica no Fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Depois de seis anos, sentença da 10ª Vara Cível de Campo Grande determinou que três empresas paguem R$ 6,4 mil a trabalhadora que ficou sem o seguro-desemprego pois o nome dela aparecia como contratada pelas firmas, apesar de ela morar em Ribas do Rio Pardo e os empregadores serem todos localizados na Capital, distante mais de cem quilômetros, na área da construção civil. A suspeita é que ela tenha sido vítima de fraude contra o sistema, cuja investigação cabe à Polícia Federal.

Não está escrito na decisão, mas a apuração da reportagem indica que casos assim costumam envolver fraudes praticadas por contadores, que registram o trabalhador sem ele saber e acabam ficando com o benefício.

De acordo com os atos, a autora da ação foi desligada do último trabalho na área agropecuária e passou a receber o seguro-desemprego, mas no dia 27 de agosto de 2012 foi impedida de receber a segunda parcela do benefício. Constava no cadastro do Ministério do Trabalho que havia sido contratada, o que encerra o recebimento do seguro.

Porém, segundo consta dos autos, nunca manteve vínculo empregatício com nenhuma das empresas. O processo informa que o prejuízo foi de R$ 2.558,98 em razão das parcelas que não pôde sacar do seguro desemprego, além dos danos morais.

Vínculos sob suspeita - Apenas a empresa de JCS Contrução se manifestou, sustentando que nunca contratou a autora. As outras rés, a empreiteira Coene e a Angel Pintura e Serviços não se manifestação.

A juíza Sueli Garcia, da 10ª Cível, relata na decisão as provas nos autos demonstram que a autora teve o pagamento suspenso porque, no dia 22 de agosto de 2012, a Coenea informou novo vínculo trabalhistaa. Consta também a informação de que a JCS teria contratado a autora no dia 18 de maio de 2012 e, por sua vez, a Angel formalizou a contratação em 4 de junho de 2012.

A magistrada afirmou ser evidente que, “sem descartar eventual fraude”, a existência de três vínculos empregatícios em datas próximas demonstram irregularidade nos registros e isso não pode ser atribuído à trabalhadora. É que compete ao empregador informar a relação de empregados mediante a entrega periódica do Relatório Anual de Informações Sociais às autoridades.

Para a juíza, as rés não fizeram rova de que não tenham sido as responsáveis pelas informações irregulares, assim, devem reparar o dano causado a autora. "Restou demonstrada a repercussão contra o patrimônio da autora, pessoa de poucos recursos, não podendo ser ignorado que a suspensão das parcelas do seguro desemprego implicou dificuldades em sua vida familiar, já que estava desamparada de única fonte de renda que possuía".

Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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