Vítima de fraude no seguro-desemprego, trabalhadora ganha indenização
Justiça mandou pagar R$ 6,2 mil a mulher que perdeu benefício após aparecer como contratada de três empresas que nem conhecia
Depois de seis anos, sentença da 10ª Vara Cível de Campo Grande determinou que três empresas paguem R$ 6,4 mil a trabalhadora que ficou sem o seguro-desemprego pois o nome dela aparecia como contratada pelas firmas, apesar de ela morar em Ribas do Rio Pardo e os empregadores serem todos localizados na Capital, distante mais de cem quilômetros, na área da construção civil. A suspeita é que ela tenha sido vítima de fraude contra o sistema, cuja investigação cabe à Polícia Federal.
Não está escrito na decisão, mas a apuração da reportagem indica que casos assim costumam envolver fraudes praticadas por contadores, que registram o trabalhador sem ele saber e acabam ficando com o benefício.
De acordo com os atos, a autora da ação foi desligada do último trabalho na área agropecuária e passou a receber o seguro-desemprego, mas no dia 27 de agosto de 2012 foi impedida de receber a segunda parcela do benefício. Constava no cadastro do Ministério do Trabalho que havia sido contratada, o que encerra o recebimento do seguro.
Porém, segundo consta dos autos, nunca manteve vínculo empregatício com nenhuma das empresas. O processo informa que o prejuízo foi de R$ 2.558,98 em razão das parcelas que não pôde sacar do seguro desemprego, além dos danos morais.
Vínculos sob suspeita - Apenas a empresa de JCS Contrução se manifestou, sustentando que nunca contratou a autora. As outras rés, a empreiteira Coene e a Angel Pintura e Serviços não se manifestação.
A juíza Sueli Garcia, da 10ª Cível, relata na decisão as provas nos autos demonstram que a autora teve o pagamento suspenso porque, no dia 22 de agosto de 2012, a Coenea informou novo vínculo trabalhistaa. Consta também a informação de que a JCS teria contratado a autora no dia 18 de maio de 2012 e, por sua vez, a Angel formalizou a contratação em 4 de junho de 2012.
A magistrada afirmou ser evidente que, “sem descartar eventual fraude”, a existência de três vínculos empregatícios em datas próximas demonstram irregularidade nos registros e isso não pode ser atribuído à trabalhadora. É que compete ao empregador informar a relação de empregados mediante a entrega periódica do Relatório Anual de Informações Sociais às autoridades.
Para a juíza, as rés não fizeram rova de que não tenham sido as responsáveis pelas informações irregulares, assim, devem reparar o dano causado a autora. "Restou demonstrada a repercussão contra o patrimônio da autora, pessoa de poucos recursos, não podendo ser ignorado que a suspensão das parcelas do seguro desemprego implicou dificuldades em sua vida familiar, já que estava desamparada de única fonte de renda que possuía".
Como a decisão é de primeiro grau, ainda cabe recurso.