“Deveríamos trabalhar em parceria”, diz conselheira investigada pelo MPE
A conselheira tutelar Janyne Pereira de Oliveira, 32 anos, desabafou após o anúncio que que o Ministério Público Estadual vai investigar a conduta dela e da Corregedoria da Polícia Civil de Campo Grande após caso envolvendo a apreensão em flagrante de um adolescente acusado de furto em 19 de outubro do ano passado. Ao Campo Grande News, ela diz que todos os órgãos deveriam trabalhar em união, sem divergências.
“Estava virando rotina o Conselho Tutelar servir de táxi para adolescente infrator, até esse fato acontecer”, apontou Janyne. “É triste ver que não trabalhamos como rede, com parceria, queremos que as coisas sejam esclarecidas.”
O promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, abriu procedimento preparatório para apurar acusação de improbidade administrativa contra a conselheira tutelar. Também pediu esclarecimentos à Corregedoria da Polícia Civil por arquivar as denúncias contra o delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Souza, plantonista da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga.
Na ocasião, Souza acionou o órgão por telefone e acusou Janyne de se recusar a ir atender o adolescente detido em flagrante. A conselheira nega as acusações e se diz amparada pelo Código Penal o Estatuto da Criança e Adolescente.
“Orientei a equipe da delegacia que quando o adolescente é autor, o procedimento é deles (Polícia Civil) verificar a família, buscar ela. Esse é o procedimento da polícia judiciária, de forma cordial e tranquila, expliquei para o delegado. Caso não consigam encontrar a família, aí sim é caracterizada o rompimento de laços e aí sim o Conselho entra em atuação”, explicou Janyne à reportagem.
A conselheira rebate as denúncias do delegado de que não se importou com o caso. “Ele (delegado) queria me dar ordens. Não somos subordinados a delegado. Somos um órgão independente. Somos autoridade também. Atendemos dez casos ou mais de abusos sexuais por semana, violência física, negligência, maus tratos e ainda temos de explicar esse tipo de coisa. Denigre nossa imagem”, completou.
Janyne diz que sua advogada ainda não foi notificada da decisão do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Segundo despacho ddo promotor Ferri, ela e a Corregedoria têm 15 dias para dar esclarecimentos sobre o caso.
O caso - No dia do ocorrido, Souza argumentou sua decisão alegando que não foram encontrados familiares do adolescente e por isso acionou o Conselho Tutelar.
Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 6h daquele dia o delegado plantonista entrou em contato pelo telefone do plantão do Conselho Tutelar com a conselheira para que ela fosse até a delegacia buscar o adolescente apreendido por furto, e encaminhá-lo ao conselho, já que os policiais não encontraram nenhum adulto responsável por ele.
Na ligação, no entanto, a conselheira teria dito ao delegado “que é dever da policia encaminhar o menor ao responsável legal”. O delegado, por sua vez, teria explicado a servidora que os responsáveis pelo garoto não haviam sido encontrados, de nenhuma forma, por isso era dever dela buscá-lo.
A conversa se prolongou, e o delegado teria insistido que a conselheira fosse a unidade, perguntando-lhe onde ela estava. Momento em que a servidora respondeu: “isso não te interessa”. Expressão que foi considerada pelo delegado como falta de respeito à autoridade policial.
No boletim, o delegado explica ainda que ligou para o promotor plantonista do Ministério Público Estadual, que o orientou a lhe encaminhar o adolescente, para que tome as devidas providências com relação ao garoto.
Pela lei, a permanência de adolescentes em delegacias de polícia, além de representar franca violação às normas estatutárias relativas ao atendimento que o Estado tem o dever de prestar ao adolescente em conflito com a lei, acaba também afrontando, a Constituição Federal, segundo a qual o adolescente privado de liberdade tem direito a receber um tratamento diferenciado daquele dispensado a imputáveis em igual situação.
O caso foi registrado como desacato/ desobediência, já que o delegado considerou que a conselheira se negou a cumprir suas obrigações legais.