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Capital

Indiciada, conselheira terá de explicar recusa em buscar menino na Depac

Rafael Ribeiro | 05/07/2017 12:10
Indiciada, conselheira terá de explicar recusa em buscar menino na Depac
Conselheira tutelar foi indiciada após apreensão de adolescente ocorrida na Depac Piratininga, em 2016 (Foto: Arquivo)

O promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, abriu procedimento preparatório para apurar acusação de improbidade administrativa contra uma conselheira tutelar que foi indiciada por desacato pela Polícia Civil por supostamente ter se recusado a atender o caso de um adolescente infrator apreendido em flagrante na madrugada do dia 19 de outubro do ano passado, após invadir e furtar uma casa.

Segundo o despacho de Ferri, a conselheira tutelar Janyne Pereira de Oliveira, 32 anos, e o então delegado plantonista da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga, Hoffman D’Ávila Cândido e Souza , além da Corregedoria da Polícia Civil, terão prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.

Logo após o ocorrido, Janyne se manifestou através de carta explicando que é “atribuição da delegacia” acionar os responsáveis pelo adolescente e se necessário reconduzi-lo para sua casa ou entregá-lo a um responsável.


“O delegado não aceitou a minha argumentação e agiu de forma arbitrária”, definiu a conselheira tutelar. “Fui difamada e não o ofendi, apenas expliquei nossa atuação.”


Janyne também cobra explicações da postura da Corregedoria da Polícia Civil. Na conclusão do órgão sobre o ocorrido, o delegado Matusalém Sotolani, então corregedor-geral, desconsiderou as denúncias da Conselheira.


No texto, Sotolani avaliou que o simples registro de boletim de ocorrência não caracterizava abuso de autoridade, que não cabia à ela fazer juízo de valor sobre a postura do delegado e que não haviam elementos que caracterizassem necessidade de atuação.


O Campo Grande News tentou entrar em contato com Janyne por telefone, mas não teve retorno até a conclusão desta reportagem.

O caso – Na ocasião, Souza argumentou sua decisão alegando que não foram encontrados familiares do adolescente e por isso acionou o Conselho Tutelar.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 6h daquele dia o delegado plantonista entrou em contato pelo telefone do plantão do Conselho Tutelar com a conselheira para que ela fosse até a delegacia buscar o adolescente apreendido por furto, e encaminhá-lo ao conselho, já que os policiais não encontraram nenhum adulto responsável por ele.


Na ligação, no entanto, a conselheira teria dito ao delegado “que é dever da policia encaminhar o menor ao responsável legal”. O delegado, por sua vez, teria explicado a servidora que os responsáveis pelo garoto não haviam sido encontrados, de nenhuma forma, por isso era dever dela buscá-lo.


A conversa se prolongou, e o delegado teria insistido que a conselheira fosse a unidade, perguntando-lhe onde ela estava. Momento em que a servidora respondeu: “isso não te interessa”. Expressão que foi considerada pelo delegado como falta de respeito à autoridade policial.


No boletim, o delegado explica ainda que ligou para o promotor plantonista do Ministério Público Estadual, que o orientou a lhe encaminhar o adolescente, para que tome as devidas providências com relação ao garoto.


Pela lei, a permanência de adolescentes em delegacias de polícia, além de representar franca violação às normas estatutárias relativas ao atendimento que o Estado tem o dever de prestar ao adolescente em conflito com a lei, acaba também afrontando, a Constituição Federal, segundo a qual o adolescente privado de liberdade tem direito a receber um tratamento diferenciado daquele dispensado a imputáveis em igual situação.


O caso foi registrado como desacato/ desobediência, já que o delegado considerou que a conselheira se negou a cumprir suas obrigações legais.

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