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Capital

A partir de hoje, embalagens devem informar se alimento pode causar alergia

Fernanda Mathias | 03/07/2016 09:11


Entrou em vigor hoje a norma da Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que determina que todos os alimentos que podem causar alergias já saiam da fábrica com rótulos que tragam esta informação.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade, mas os novos já terão de sair com os rótulos adequados.
A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias, informando de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são normalmente associados à alergias alimentares.

A iniciativa foi aprovada depois de uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.

De acordo com a Anvisa, no Brasil a estimativa é que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia. As indústrias de alimentos chegaram a pedir a prorrogação do prazo, mas a Anvisa decidiu manter.

Como funciona a rotulagem – A resolução abrange alimentos e bebidas. Os rótulos devem informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

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