Acusado de estupro por manter relações com jovem de 12 anos é absolvido
A Justiça absolveu um homem de 31 anos acusado de estupro por manter relações sexuais com uma jovem de 12 anos. Os dois tinham um relacionamento amoroso que foi descoberto e denunciado pelos pais da garota. Embora a idade dela ensejasse condenação por violência presumida, já que pela lei ela é considerada vulnerável, o fato de ter consentido pesou na decisão.
O caso veio à tona no dia 15 de janeiro de 2014 quando a adolescente fugiu de casa durante a noite para se encontrar com o réu.
Durante a madrugada, o pai dela acordou e percebeu a ausência. Quando ela voltou, foi pressionada a contar onde estava e revelou que havia feito sexo com o acusado naquela noite. Confessou também que estava “ficando” com ele desde o começo do ano.
Ao ser ouvida pela Justiça, a jovem falou sobre o “namoro” com o homem mais velho com naturalidade.
Dessa forma, o juiz responsável pelo caso, Marcelo Ivo de Oliveira, entendeu que “embora a vítima contasse com de 12 (doze) anos de idade à época dos fatos, a prova coligida aos autos não deixa dúvida de que a ofendida não se encontrava em situação de vulnerabilidade, tendo plena consciência do que estava fazendo, consentindo com as relações sexuais de forma válida”.
Ele acrescenta na sentença que a vítima não foi enganada ou iludida, não tendo violada a dignidade sexual.
“Nesse contexto, a presunção absoluta deve ser relativizada diante do caso concreto, eis que as mudanças sociais facilitaram a obtenção de informações, até mesmo de conteúdo sexual, tanto que, em certos casos, é evidente o desenvolvimento precoce de adolescentes em matérias relacionadas a sexo, o que se coaduna ao caso vertente, porquanto a vítima mantinha um namoro com o réu”, afirma o magistrado.
Dessa forma, ele julgou improcedente a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), que pode recorrer.