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Capital

Aplicativo de vans será liberado dia 16 para transporte coletivo

Viagens serão compartilhadas e valores das corridas serão definidos pelo próprio aplicativo

Ana Paula Chuva | 10/09/2020 16:21
Vans escolares em protesto na Esplanada Ferroviária em abril. (Foto: Guilherme Correia | Arquivo)
Vans escolares em protesto na Esplanada Ferroviária em abril. (Foto: Guilherme Correia | Arquivo)

Autorizadas desde ontem a realizar o transporte de passageiros em Campo Grande, as vans escolares com capacidade acima de sete lugares trabalharão com carona compartilhada através de aplicativo que será disponibilizado na próxima quarta-feira (16).

O transporte será limitado a 50% a lotação do veículo e o uso de máscaras é obrigatório, mas os valores das corridas serão definidos pela plataforma de carona paga, segundo o presidente do Sinte-MS (Sindicato dos Transportadores Escolares do Estado) Rodrigo Aranda Armoa.

“Fechamos a parceria com a plataforma Rodar que já está disponível para baixar, mas ainda não está funcionando para as vans. Os valores das corridas serão definidos pelo próprio aplicativo e a carona será compartilhada”, disse.

Ainda conforme o sindicato, será feita higienização periodicamente dos veículos para descontaminação e o funcionamento será como os aplicativos que já existem.

"Será como os aplicativos de corrida que já existem, mas com viagens compartilhadas. Se a van tem espaço para 14, por exemplo, serão sete passageiros. Estamos formalizando um acordo pra ser realizada a higienização todos os dias no final da jornada de trabalho", completou.

Além disso, conforme a prefeitura os motoristas não poderão usar nenhuma forma de aliciamento para atrair passageiros.

“A prestação do serviço de transporte de passageiros fica exclusivamente condicionada à chamada do usuário por meio das plataformas tecnológicas, não sendo permitido o aliciamento ou qualquer forma de atrair passageiros fora delas”, disse em nota.

Autorização – A autorização para o transporte de passageiros em vans escolares com capacidade acima de sete pessoas foi publicada ontem no Diogrande com a alteração da lei nº 6.294 de outubro de 2019.

Mas para fazer o transporte coletivo de passageiros a van precisa estar cadastrada na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) que tem atualmente 86 cadastros de transportadores, porém de acordo com o sindicato, a principio apenas 70 farão o transporte.

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