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Capital

Autor de acidente deve pagar pensão até mototaxista completar 71 anos

Edivaldo Bitencourt | 22/07/2014 15:07

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o autor de um acidente e a dona do carro a pagar uma pensão até o mototaxista completar 71 anos de idade. O valor será equivalente a 20% do salário que o motociclista recebia na época e mais indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A decisão é da 5º Câmara Cível do TJMS, que acatou pedido do motociclista Leônidas Garcia da Silva. Ele ingressou com o pedido contra o motorista do veículo, Fernando Alves Guilherme, e a dona do carro, Maria Auxiliadora Alves Guilherme.

Conforme a assessoria do tribunal, o carro entrou abruptamente na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon e atingiu o mototaxista, que teve seqüelas.

O motociclista pediu pensão no valor de 62% do salário da época, R$ 1.250, e mais indenização no valor de 100 salários mínimos.

De acordo com o relator do caso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, houve responsabilidade civil do condutor e o motociclista provou que teve seqüela permanente que inviabiliza o retorno ao trabalho.

“Quanto ao valor a arbitrar, considerando a comprovação do salário recebido pela vítima à época, R$ 1.250,00, e a proporcionalidade relativa à incapacidade permanente, considero razoável o pagamento de 20% do referido salário”, destacou o magistrado. O pagamento será feito até o mototaxista completar 71 anos de idade.

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