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Capital

Autor de facada contra Bolsonaro tem novo prazo para deixar presídio de MS

Adélio Bispo deve ser transferido para Minas Gerais até 21 de junho

Por Aline dos Santos | 25/04/2024 07:36
Bolsonaro (de amarelo) sofre ataque a facada durante campanha de 2018. (Foto: Reprodução)
Bolsonaro (de amarelo) sofre ataque a facada durante campanha de 2018. (Foto: Reprodução)

O novo prazo limite para que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seja transferido da Penitenciária Federal de Campo Grande para Mina Gerais é 21 de junho.

Em 22 de fevereiro, a Justiça Federal da Capital havia determinado que ele fosse levado para sua terra natal. A transferência deveria ser realizada em 60 dias, portanto até 22 de abril.

Mas, de acordo com a DPU (Defensoria Pública da União), o prazo inicialmente fixado foi então prorrogado por mais 60 dias, contados a partir deste mês.

Ainda segundo a defensoria, em 25 de fevereiro, a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (Minas Gerais) proferiu despacho solicitando que o retorno de Adélio Bispo de Oliveira somente se efetivasse após resposta positiva da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais quanto à existência de vaga em hospital referenciado pelo CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) em Juiz de Fora.

“A Defensoria não se opôs ao pedido, contanto que eventual prorrogação do prazo não se desse de maneira desarrazoada ou por um período indefinido”.

Adéio Bispo durante depoimento na Penitenciária Federal de Campo Grande. (Foto: Reprodução)
Adéio Bispo durante depoimento na Penitenciária Federal de Campo Grande. (Foto: Reprodução)

Adélio está no presídio federal de Campo Grande desde 8 de setembro de 2018. Naquele ano, no centro de Juiz de Fora, ele desferiu facada contra o então candidato a presidente durante campanha eleitoral. Mas o preso foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder por seus atos.

O pedido de transferência foi feito pela DPU com base na chamada Lei Antimanicomial, que veda a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral.

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