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Capital

Com apenas 5 multas, lei antifumo ainda gera dúvidas na população

Paula Vitorino | 15/08/2011 12:52

Cliente reclama de desrespeito em estabelecimentos e falta de clareza em lei

Estabelecimentos devem ter placa indicando ser proibido fumar nos locais indicados pela lei.
Estabelecimentos devem ter placa indicando ser proibido fumar nos locais indicados pela lei.

Desde que a lei antifumo passou a vigorar em Campo Grande, em outubro de 2010, apenas cinco estabelecimentos foram multados, sendo a maioria do setor alimentício – restaurantes e lanchonetes. Os dados são da Vigilância Sanitária, que é responsável pela fiscalização juntamente com Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Mas em contraste com o baixo número de autuações, a reclamação de clientes sobre o descumprimento da Lei 150/2009 ainda é alta. A chefe do serviço de saúde do trabalho da Vigilância, Débora Renata Mendonça de Moraes, esclarece que isso ocorre porque a multa só pode ser aplicada em caso de flagrante ou descumprimento de orientação anterior.

No entanto, ela ressalta que o principal objetivo das ações de fiscalização não é a multa, mas sim a educação e a conscientização do proprietário do estabelecimento sobre seu papel perante a lei.

“O proprietário é responsável por impedir o consumo de fumo no local. A gente autua o estabelecimento, não a pessoa que estava fumando. Nós queremos trabalhar a educação, para que não precise da fiscalização da Vigilância para impedir o consumo de tabaco naquele local”, frisa.

A fiscalização da Vigilância Sanitária acontece durante os trabalhos rotineiros em locais de uso coletivo e também em escalas de plantão no período noturno. Entre janeiro e junho deste ano foram 4.756 mil estabelecimentos fiscalizados.

Desrespeito - O produtor Marcelo Barreto, reclama que falta transparência na Lei e que os clientes ficam sem saber o que de fato é permitido ou não. “O que dizia inicialmente a Lei era que não podia fumar em nenhum local público, mas aí agora falam que pode ser for aberto. Falta esclarecimento do próprio poder público”, diz.

Ele conta que no fim de semana estava em uma lanchonete nos altos da avenida Afonso Pena com a família e uma mulher sentou ao seu lado, começou a fumar e ainda pediu um cinzeiro ao garçom, que atendeu a solicitação.

Ao questionar o proprietário do estabelecimento sobre a lei antifumo, Marcelo ficou surpreso ao ser informado de que a legislação “caiu” e as pessoas podiam fumar no local.

No entanto, a Vigilância Sanitária esclarece que em nenhum momento a lei perdeu a validade e continua vigorando normalmente.

O cliente estava sentado em um local ao lado do toldo, onde segundo a Vigilância é permitido fumar, mas ele afirma que havia uma placa indicando ser proibido fumar naquela área. Marcelo questiona a falta de clareza dos estabelecimentos sobre onde é área de fumantes.

“Você senta em um local que tem a plaquinha de proibido fumar, aí logicamente pensa que não pode fumar ali, independente de ser aberto ou não. Se tivesse algo indicando ser área de fumante, nós procuraríamos outro lugar pra sentar, mas não tem clareza, é um desrespeito”, questiona.

O produtor sugere que o indicativo de área dedicada a não fumantes iria evitar constrangimentos como o que ele passou com a família. “Tenho amigos que fumam, não tenho nada contra. Mas você sai pra comer e aí tem que mudar de lugar porque alguém que fuma sentou ao lado não é certo”, diz.

A legislação exige que os locais tenham placas indicando os locais onde é proibido fumar.

Denúncia e punição - Quem for até um estabelecimento e flagrar alguém fumando em local não permitido pode denunciar pelo telefone da ouvidoria do SUS 3314-9955 ou no site www.capital.ms.gov.br/sesau, no link ouvidoria.

A partir da denúncia, a equipe de fiscalização irá até o local para checar as informações. O estabelecimento só é multado se algum cliente for flagrado fumando ou descumpri alguma orientação anterior. O local também pode ser notificado se forem encontrados vestígios, como cinzeiros.

“Não podemos multar só com base na denúncia porque corremos o risco de prejudicar o empresário sem motivo. Às vezes a denúncia pode ser motivada por algum problema pessoal, por exemplo”, explica.

A multa é de R$300 a R$600, variando de acordo com a reincidência do empresário.

De acordo com chefe do serviço de saúde do trabalho da Vigilância, a Lei antifumo foi regulamentada em junho de 2010 e as fiscalizações começaram em outubro. A legislação proíbe o consumo de quaisquer produtos derivados ou não do tabaco em recintos de uso coletivo.

Mas decreto da Justiça estabeleceu que fumar em calçadas é permitido mesmo que haja cobertura, já que a via é pública. Sendo assim, o fumo só é permitido em área totalmente aberta ou em calçadas.

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