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Capital

Com descontos, Prefeitura disponibiliza canal digital para pagamento de imposto

Descontos podem chegar até 20%, para quem quitar o imposto à vista até o dia 10 de janeiro

Por Mylena Fraiha | 03/01/2024 17:26
Central de Atendimento ao Cidadão, onde são tratados assuntos sobre o IPTU (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)
Central de Atendimento ao Cidadão, onde são tratados assuntos sobre o IPTU (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)

Os contribuintes de Campo Grande, que estão em dia com a Fazenda Pública Municipal e não possuem débitos inscritos em Dívida Ativa, terão a oportunidade de aproveitar descontos de até 20% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024, para quem quitar o imposto à vista até o dia 10 de janeiro. A Prefeitura disponibilizou um canal digital para facilitar o processo de pagamento.

O acesso é muito simples e pode ser feito com aparelhos celulares com acesso à internet, notebooks, computadores de mesa e tablets. Basta acessar por meio deste link e inserir a inscrição municipal do imóvel. O contribuinte logo verá a tela correspondente ao imposto residencial e poderá selecionar a parcela única com desconto ou optar pelo parcelamento.

Após a seleção clicando em cima do sinalizador de pagamentos, o contribuinte deve emitir a guia em um campo ao final da tela, baixar e pagar conforme sua comodidade tanto por aplicativos de agências bancárias - por meio do código de barras -, como também poderá imprimir o boleto se assim preferir e pagar de maneira presencial.

Página de parcelamento do IPTU 2024 (Foto: Divulgação)
Página de parcelamento do IPTU 2024 (Foto: Divulgação)

Descontos - Conforme mostra o Decreto nº 15.746, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2024, o imposto será parcelado da seguinte forma:

Parcela única até R$ 50; duas parcelas, acima de R$ 50 até R$ 100; três parcelas, acima de R$ 100 até R$ 150; quatro, acima de R$ 150 até R$ 200; cinco, acima de R$ 200 até R$ 250; seis, acima de R$ 250 até R$ 300; sete, acima de R$ 300 até R$ 350; oito acima de R$ 350 até R$ 450; nove, acima de R$ 450 a R$ 500; dez, acima de R$ 500 até R$ 550; 11 parcelas, acima de R$ 550 a R$ 600; e 12, acima de R$ 600.

Já o vencimento de cada mês do próximo ano fica da seguinte forma: 1ª parcela, no dia 10 de janeiro; 2ª parcela (14 de fevereiro); 3ª parcela (11 de março); 4ª parcela (10 de abril de 2024); 5ª parcela (10 de maio); 6ª parcela (10 de junho); 7ª parcela (10 de julho); 8ª parcela (12 de agosto); 9ª parcela (10 de setembro); 10ª parcela (10 de outubro); 11ª parcela (11 de novembro); e a 12ª parcela (10 de dezembro).

Quando o vencimento de qualquer parcela cair em dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Será concedido desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

Aos que discordarem do lançamento efetuado, poderão solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

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