Começa a valer lei municipal que prevê multa a quem restringir amamentação
Lei semelhante já foi aprovada a nível estadual
A partir de agora, estabelecimentos que proibir ou constranger o ato de amamentar em suas dependências poderá ser multado em R$ 500. É o que prevê lei sancionada pela Prefeitura de Campo Grande e publicada nesta sexta-feira (9) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Lei semelhante já existe a nível estadual, aprovada ano passado. O texto publicado hoje se refere à campanha “amamentar é um direito”.
Já a legislação aprovada na Assembleia, em 2015, estipula multa entre R$ 500 e R$ 1 mil para o estabelecimento que descumprir a determinação. Independente se exista áreas separadas para o aleitamento se exista áreas separadas para o aleitamento, a lei determina que o ato ser livre, sem qualquer ação discriminatória.