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Capital

Começam obras e Parque Cônsul Assaf Trad deve abrir ao público em 6 meses

Revitalização prevê reforma e ampliação do espaço, além da construção de área administrativa

Liniker Ribeiro | 18/06/2021 18:03
Parque Cônsul Assaf Trad fica próximo a condomínio de luxo, na saída para Cuiabá (Foto: Divulgação/PMCG)
Parque Cônsul Assaf Trad fica próximo a condomínio de luxo, na saída para Cuiabá (Foto: Divulgação/PMCG)

As obras de revitalização do Parque Cônsul Assaf Trad já começaram. Após assinatura da ordem de serviço, por parte da prefeitura de Campo Grande, equipes deram início aos trabalhos, no local, na última segunda-feira (14). As frentes de serviço foram divididas em três etapas e primeira delas deve ser concluída em 180 dias. O espaço está fechado ao público há pelo menos 12 anos.

De acordo com a diretora-presidente da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), assim que concluída a primeira parte, o espaço deve ser devolvido à população.

“Essa área é muito grande e, como não tínhamos recursos suficientes para fazer intervenção em todas as áreas, dividimos e vamos trabalhar em uma especifica. Assim que terminar, vamos buscar recursos para a segunda área e a terceira. Mas, já após a primeira etapa, o local será aberto ao público, garantindo o acesso das pessoas para uso do parque”, afirmou Berenice Maria Jacob Domingues.

Conforme o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, as obras iniciadas no início da semana envolvem construção de espaço administrativo e ampliação da pista de caminhada. “Vamos cercar uma parte e permitir a abertura do parque. Também estão previstos a limpeza do espaço, correção de uma pequena erosão que começou a se formar e a construção de passeio para caminhada”, afirmou.

As obras também incluem a revitalização do estacionamento; pergolado existente; teatro de arena e campo de futebol; implantação de parque infantil; área de ginástica e uma pista de bicicross.

Obras - O recurso é proveniente de contrapartida financeira referente a implantação de empreendimento e ou atividade geradora de impacto de vizinhança na Região Urbana do Prosa, em cumprimento às disposições contidas na Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005 e suas alterações – Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (LOUOS).

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