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Capital

Consórcio vai ter que indenizar em R$ 100 mil pais de jovem atropelado

Além de valor fixo de danos morais, empresas terão que arcar com pensão vitalícia aos familiares

Gabriela Couto | 19/08/2022 09:47
Movimentação de ônibus do Consórcio Guaicurus no Terminal General Osório. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Movimentação de ônibus do Consórcio Guaicurus no Terminal General Osório. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Os pais de Willian Cano Ferreira, de 18 anos, ganharam na justiça ação contar o Consórcio Guaicurus de indenização por danos morais e pensão vitalícia. O rapaz morreu atropelado por um ônibus no terminal General Osório, na noite de 13 de outubro de 2018, em Campo Grande.

O juiz da 2ª Vara Cível, Paulo Afonso de Oliveira decidiu que as empresas de transporte público terão que pagar danos morais de R$ 100 mil aos pais do jovem, José da Silva Ferreira e Maria Aparecida Cano dos Santos Ferreira e juros de mora em 1% ao mês desde o acidente de trânsito.

Além disso ficou determinado o pagamento de pensão vitalícia aos autores, em 2/3 do salário mínimo desde o acidente de trânsito até a data em que a vítima completaria 25 anos, e em 1/3 do salário mínimo desde então até os 70 anos da vítima.

Os advogados responsáveis pela ação ainda pretendem recorrer de parte da decisão. “Entende-se que o Willian ajudava no sustento da família e foi feito uma projeção do do quanto isso vai impactar na renda da família. Sendo 50% desse valor da pensão pago de forma mensal. Vamos conversar com os clientes e orientar para recorrer e pedir o pagamento do Consórcio em uma única parcela”, ponderou o advogado Daniel Pompermaier Barreto.

A defesa do Consórcio Guaicurus também informou que vai recorrer da decisão.

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