Construtora é condenada a pagar R$ 6 mil por não entregar brinde prometido
Ao comprar um apartamento, casal foi informado que ganharia pacote de televisão que nunca foi instalado
Construtora foi condenada em Campo Grande a indenizar cliente em R$ 6 mil por não entregar um brinde prometido na venda de apartamento em decisão final da 3ª Câmara Cível. Promoção indicava que os compradores iriam ganhar instalação e serviços de pacote de televisão por um ano.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), um casal de clientes comprou apartamento na Vila Pioneira, em 2013. Depois de dois anos em tentativas para conseguir os canais por assinatura, os clientes realizaram audiência no Procon e a construtora reconheceu o direito.
Ainda sem conseguir o brinde, em 2015 os consumidores entraram na justiça pedindo condenação da construtora e pagamento de danos morais pela má prestação dos serviços. A defesa da vendedora contestou dizendo que os autores do processo não comprovaram o direito ao fornecimento.
Também alegou que os clientes não tentaram adquirir o produto junto à empresa dos canais. Na primeira sentença foi definido ganho de causa para o casal, que deveria receber R$ 3 mil por danos morais e a construtora deveria fornecer a instalação dos canais por 1 ano.
Os clientes entraram com recurso apelando aumento no valor por danos morais e a construtora também apelou pela sentença. A justificativa da vendedora do apartamento foi de que o casal não comprovou que o imóvel fazia parte das unidades contempladas com a promoção.
De acordo com o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, não havia dúvidas sobre a obrigatoriedade do fornecimento dos canais, já que a própria construtora reconheceu junto ao Procon. Já o valor de danos morais não chegou no total solicitado pelos clientes, R$ 10 mil.
O desembargador informou que decidiu fixar em R$ 6 mil, já que considerou como base outro processo parecido, mas que apresentava situação mais grave.