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Capital

Decisão que distancia policiais é "medida protetiva para traficante", diz Aspra

Quatro policiais militares do Batalhão de Choque estão proibidos de realizar policiamento na região oeste

Lucia Morel | 23/06/2022 18:57
Militares do Batalhão de Choque em Simpósio de Patrulhamento Tático Motorizado. (Foto: Polícia Militar)
Militares do Batalhão de Choque em Simpósio de Patrulhamento Tático Motorizado. (Foto: Polícia Militar)

A Aspra/MS (Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) divulgou nota repudiando o pedido de prisão de quatro militares pela 24ª Promotoria de Justiça. No entanto, medida protetiva foi aplicada e os policiais estão impedidos de se aproximarem das supostas vítimas.

Para a entidade, a ação não passa de uma “medida protetiva para traficantes” da região da Vila Popular e do Jardim Aeroporto, de onde partiu denúncia contra agressão e atuação truculenta dos servidores. “Na situação que deu origem à decisão, os policiais realizavam atendimento a denúncia de tráfico de drogas, logrando êxito em abordar dois indivíduos com extensa ficha criminal”, cita nota.

Na defesa da Aspra, os policiais do Batalhão de Choque teriam encontrado no dia das ações consideradas agressivas, “quantia considerável de entorpecentes, sendo os autores autuados em flagrante, tendo um dos detidos, inclusive, atentado contra a integridade física de uma policial feminina”.

Para a associação, o Ministério Público baseou-se “apenas na palavra dos criminosos” para levar a denúncia adiante e a decisão provocou a “desmotivação de toda a tropa policial militar, em especial dos militares do Batalhão de Choque”. Também reforça que “a restrição foi imposta com base na falácia de traficantes”.

Por fim, a Aspra atesta apoio irrestrito aos policiais e bombeiros militares, repudiando “qualquer ato que venha tentar denegrir, ou mesmo restringir a atuação da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e seus integrantes, pois esses profissionais atuam sempre na defesa do interesse coletivo, pautados nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

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