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Capital

Desembargador pede vistas e ex-vereador continua preso na Capital

Antonio Marques | 21/05/2015 17:10
A decisão final sobre o pedido de habeas corpus ao ex-vereador Robson Martins ficou para semana que vem (Foto: Antonio Marques)
A decisão final sobre o pedido de habeas corpus ao ex-vereador Robson Martins ficou para semana que vem (Foto: Antonio Marques)
A votação na 3ª Turma Criminal do TJ-MS ficou empatada em 1 a 1. A decisão final será do desembargador Dorival Moreira dos Santos (Foto: Antonio Marques)
A votação na 3ª Turma Criminal do TJ-MS ficou empatada em 1 a 1. A decisão final será do desembargador Dorival Moreira dos Santos (Foto: Antonio Marques)

Com o pedido de vistas do desembargador Dorival Moreira dos Santos da 3ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ocorrido na tarde de hoje, 21, a decisão do pedido de habeas corpus para que o ex-vereador Robson Leiria Martins deixe a cadeia para cumprir prisão preventiva domiciliar ficou para a próxima quinta-feira, dia 28.

Segundo o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, que impetrou o habeas corpus, a votação está empatada e o desembargador que pediu vistas será o fiel da balança para Robson Martins. Na sessão de hoje, o desembargador Francisco Geraldo de Souza foi contrário à concessão ao pedido. Já o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence acatou os argumentos do advogado e votou a favor da prisão domiciliar do réu.

Robson Martins, preso no dia 16 de abril em flagrante por crime de extorsão contra o então vereador Alceu Bueno, denunciado por exploração sexual de adolescentes, recebeu reforço em seu favor, com a participação da (OAB/MS) Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul na defesa do habeas corpus. O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, Marcos Castelo, fez sustentação oral pela concessão da prisão domiciliar pelo réu ser advogado.

O advogado José Roberto da Rosa, que também sustentou a defesa oral no Tribunal, disse que o pedido dele “não nada absurdo é algo simples” e que está nas mãos do desembargador Dorival dos Santos a decisão final.

A defesa de Robson apresentou duas teses aos desembargadores da 3ª Câmara Criminal. A primeira é de que não existe fundamentos para mantê-lo preso. Os motivos para prisão preventiva seriam em três casos: para evitar que atrapalhe a instrução do processo, para assegurar a aplicação da lei e garantia de ordem pública. O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa afirmou que o preso não se enquadrava em nenhum dos quesitos.

José Roberto da Rosa, em sua sustentação oral, disse que o Estatuto da Advocacia estabelece que Robson Martins possa cumprir a prisão cautelar em uma sala de Estado Maior e na ausência dessa sala especial no estado, ele deveria cumprir a preventiva em regime domiciliar. “Não é possível que um advogado possa ocupar o mesmo espaço em que possa ter réus que tenha sido acusados pelo profissional”, explicou.

O pedido havia sido negado pelo juiz da 7ª Vara Criminal, Marcelo Ivo de Oliveira. O magistrado determinou à Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) que localizasse cela especial. “Foram requeridas informações a todos os órgão de custódia, como comando da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, delegacias. E todos os órgãos informaram que não tem condições”, diz o advogado.

Robson Martins, segundo seu advogado, divide uma cela com quatro pessoas na Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos). “É uma cela horrível, onde ficam custodiados de processos de pensão alimentícia”, afirma José Roberto.

Não é a primeira vez que Robson Martins é preso por envolvimento em crime envolvendo exploração sexual. Em 2003, quando ainda exercia mandato de vereador, foi denunciado por exploração sexual infantil e renunciou. Ele foi absolvido pela TJ/MS, mas sua carreira política ficou fragilizada, não conseguindo novo mandato.

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